Um operador de maquinário de obras foi demitido quatro dias após retornar ao trabalho, em Santos, enquanto ainda realizava tratamento contra câncer de próstata. Ele estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde outubro de 2023 e retornou às atividades em 5 de agosto de 2024.
A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos, assinada pelo juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, considerou a dispensa discriminatória, condenando a empresa Álya Construtora S.A ao pagamento de indenização correspondente a 12 salários do trabalhador, relativos ao período de afastamento.
Defesa da empresa
A construtora afirmou à Justiça que a demissão ocorreu devido à redução do quadro de funcionários e não pela condição de saúde do profissional. Procurada pelo g1, a empresa disse que não comentaria o caso.
O juiz destacou que “a ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador”.
Indenização e danos morais
Além da indenização pelos salários, o magistrado determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em reconhecimento ao dano extrapatrimonial causado pela dispensa arbitrária.
O advogado do trabalhador, Adalberto Pinto Teixeira, afirmou que a decisão reconhece o descaso sofrido pelo cliente. “Demissões arbitrárias como esta sempre acontecem, mas o trabalhador, como parte mais fraca da relação, fica com receio de buscar seus direitos”, disse.
Direito à indenização garantido
O caso reforça a importância da proteção legal a trabalhadores em tratamento de saúde. Segundo a Lei nº 9.020/1995, a dispensa discriminatória é passível de indenização, mesmo que a doença não tenha relação com o trabalho.
Novembro também é o mês de conscientização sobre o câncer de próstata, período em que especialistas reforçam a importância de exames preventivos.