A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 ao guarda civil municipal Cícero Hilario Roza Neto, ofendido durante uma abordagem em Santos, no litoral de São Paulo. O valor corresponde à indenização por danos morais, atualizado no processo.
O caso aconteceu no dia 18 de julho de 2020, durante a pandemia de Covid-19, quando o uso de máscaras em espaços públicos era obrigatório. Cícero trabalhava na fiscalização da medida quando abordou o desembargador, que caminhava sem o equipamento de proteção pela faixa de areia da praia.
Siqueira questionou a obrigação de usar máscara e foi informado de que seria multado. O desembargador afirmou que já havia sido autuado anteriormente e ameaçou jogar a nova multa no rosto do guarda. Mesmo após ser advertido, rasgou o documento e o jogou no chão, na direção dos pés do agente.
Ofensas
Na sequência, Siqueira telefonou para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior. Durante a ligação, chamou o guarda de “analfabeto” e se identificou como desembargador. O ocorrido foi gravado por um colega de Cícero e o vídeo acabou divulgado nas redes sociais.

Na ação, o guarda afirmou ter sofrido humilhação, menosprezo, constrangimento e ofensas durante o exercício da função. A Justiça entendeu que a conduta do desembargador ultrapassou os limites de uma eventual discussão sobre a legalidade da multa e reconheceu o direito à indenização por danos morais.
Como a conduta foi avaliada
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível, considerou que as gravações mostravam uma abordagem educada por parte do guarda. Em 2021, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, além de juros, correção monetária, custas e honorários, diante da conduta considerada “desrespeitosa, ofensiva e desproporcional”.
“Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta. Não houve mero exercício regular do direito por parte do requerido, pois não se limitou a questionar a legalidade da autuação. Foram superados os limites do razoável, quando o requerente foi tratado como analfabeto, menosprezando-se sua pessoa e função em diversos momentos. Nada sugere armação”,
destacou o juiz.
Em nova decisão, assinada em 27 de agosto de 2026, o juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, determinou que Siqueira seja intimado a pagar o débito atualizado de R$ 53.965,73 em 15 dias. Se não houver pagamento, serão aplicadas multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
A defesa de Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira não foi localizada pelo VTV News até o momento. O espaço segue aberto para manifestações, e o texto poderá ser atualizado posteriormente.




