Ano novo, vida nova… Pelo menos esse é o ditado popular que significa “segundas chances”. Nesta quinta-feira (8), o síndico profissional Tiago Marsaioli explicou em quais situações os condôminos merecem uma nova oportunidade no prédio.
O quadro Papo de Síndico, comandado por Marsaioli, responde a diversas questões de moradores de condomínios da Baixada Santista e Campinas e Região. Participe por aqui.
Muitas multas podem fazer um morador ser expulso?
A questão do condômino inconveniente tem ganhado destaque ultimamente. Até porque a multa é apenas o reflexo da atitude daquele morador que recorrentemente traz problemas, como parar na garagem errado, não cuidar do pet ou fazer barulho, por exemplo.
Então sim, muitas multas e comportamento reiterado podem levar à expulsão de um morador, mas esse é um processo jurídico complexo e extremo. A legislação brasileira permite a exclusão de condôminos considerados “antissociais” quando a convivência se torna impossível, colocando em risco a segurança, o sossego ou a saúde dos demais.
Posso contratar alguém para manutenção no meu apartamento? Ou o condomínio deve chamar?
Você quer mudanças estruturais dentro da sua unidade privativa? Tenha calma, pois é preciso entender os limites de responsabilidade do morador e do prédio antes de qualquer obra ser realizada.
Por exemplo, digamos que o seu interfone tenha um problema. O aparelho e a fiação interna são sua responsabilidade, mas a partir do quadro de interfone até a entrada do apartamento, a manutenção fica por parte do condomínio.
De forma resumida, os problemas que acontecem dentro do seu apartamento, mas contam com uma influência externa devido à estrutura do prédio devem obrigatoriamente ser resolvidos pela administração do condomínio. Caso as mudanças necessárias sejam exclusivamente do seu apartamento, a responsabilidade é toda sua.
Posso ser multado se faltar na reunião?
Não. A participação na reunião é apenas um direito do morador, não uma obrigação. Porém, seguir as regras do prédio continua essencial. Portanto, é necessário tomar conhecimento das normas da convenção, do regimento interno e do Código Civil.
O vizinho usa minha vaga na garagem, o que fazer?
Neste caso, a primeira opção sempre será a conversa. Tente resolver pacificamente com o outro morador sem que terceiros sejam envolvidos nessa questão.
Porém, caso o seu vizinho continue utilizando a sua vaga por direito na garagem, o síndico deve ser acionado. A partir deste momento, o condomínio tomará uma atitude, notificando e multando o infrator.
Assista ao episódio completo: