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IPTU de Praia Grande: prazo para pedir desconto ou isenção termina em 30 de junho

Benefício é voltado a aposentados, pensionistas e PCDs
Prazo para isenção e descontos do IPTU 2027 de Praia Grande encerra em 30 de junho

O prazo para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e ex-combatentes de guerra solicitarem descontos ou isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Praia Grande termina no dia 30 de junho.

Os interessados em obter o benefício para o IPTU de 2027 devem realizar a solicitação pelo site da prefeitura, por meio do Guichê Virtual da Secretaria de Finanças (Sefin), ou presencialmente no Paço Municipal, mediante agendamento prévio também pelo site.

Requisitos para o benefício

Segundo o órgão municipal, o desconto é concedido conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 574/2010. Entre os requisitos obrigatórios, o interessado deve residir no município há pelo menos dois anos. As informações completas sobre a documentação necessária estão disponíveis no site da prefeitura.

O secretário de Finanças, Cristiano Mola, destaca que a expectativa de Praia Grande é ampliar o número de benefícios vigentes no Cadastro Imobiliário.

“Queremos garantir que mais contribuintes possam acessar o benefício previsto em lei. Para tanto, disponibilizamos a forma online, com um formulário simples que pode ser acessado pelo computador ou celular. É muito mais cômodo e rápido, em especial para quem tem dificuldades de locomoção”, explica.

Valores dos descontos e isenções

  • Aposentados e pensionistas: A redução no valor do tributo pode chegar a 60% para quem recebe de um a cinco salários mínimos, e a 30% para quem tem renda mensal entre cinco e dez salários mínimos.
  • Pessoas com deficiência e ex-combatentes: Têm direito à isenção integral do IPTU, restando apenas a cobrança da Taxa de Serviços Urbanos (TSU).

Para os munícipes que entrarem com o pedido este ano, o deferimento garantirá o benefício a partir do exercício de 2027.

Prazo para renovação

Fique atento: quem realizou a solicitação em 2021, teve o pedido deferido e começou a usufruir do benefício em 2022, deve efetuar a renovação obrigatoriamente este ano para não perder o direito.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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