A prefeitura de Cubatão prorrogou até o dia 17 de abril de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O programa é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.
O programa é regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição nº 1.856. Assim, contempla pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas em atraso junto à prefeitura, permitindo o parcelamento das dívidas em até 120 vezes ou a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso, conforme a modalidade escolhida. Os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento.
Débitos não ajuizados
As dívidas que ainda não foram encaminhadas à Justiça (respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela), possuem os seguintes descontos:
- Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas
- Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas
- De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas
- De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas
- De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.
Débitos ajuizados
Os débitos já em cobrança judicial, os descontos seguem tabela específica, também com parcelas mínimas de R$ 100,00:
- Pagamento em cota única: 100% de anistia de juros e multas
- De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia
- De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia
- De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia
- De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia
- De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia
- De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia
- De 91 a 120 parcelas: sem desconto sobre juros e multas.
É importante destacar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção vigente neste ano. Já aqueles que optarem pela adesão a partir de 2026 estarão sujeitos ao novo índice de correção, aplicado a partir de janeiro.
Como aderir
A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº).
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.
Documentos necessários e informações
Pessoas físicas:
- Cópias do CPF, RG e comprovante de residência;
- Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;
- Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.
Pessoas jurídicas:
- Contrato social e alterações;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do CPF e RG do representante legal;
- Comprovante de residência do representante legal;
- Termo de confissão de dívida;
- Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.