Mais de mil detentos liberados durante a saída temporária de fim de ano no estado de São Paulo não retornaram aos presídios até o fim do prazo estabelecido pela Justiça. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 30.382 reeducandos foram liberados em todo o estado, dos quais 1.131 não se reapresentaram, o que representa uma taxa de evasão de aproximadamente 3,7%.
Em São Vicente, na Baixada Santista, 29 dos 1.074 presos autorizados a deixar as unidades prisionais também não retornaram.

A saída temporária é prevista pela Lei de Execução Penal e regulamentada, em São Paulo, pela Portaria DEECRIM 02/2019, que estabelece os critérios e datas para a concessão do benefício. A decisão de liberação cabe ao Poder Judiciário, que avalia individualmente os pedidos.
Diretrizes da SAP
A SAP destacou, em nota, que o controle e a autorização das saídas são atribuições exclusivas da Justiça, cabendo à pasta apenas o cumprimento das determinações judiciais e o acompanhamento das condições impostas aos beneficiados.
Quando o detento não retorna no prazo legal, perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, se recapturado, é recolhido novamente ao regime fechado, conforme estabelece a legislação penal.
Nos casos de descumprimento das condições impostas, a reincidência penal não precisa ser comprovada: basta o não comparecimento na data prevista para que se aplique a regressão de regime. A SAP reiterou por meio de nota que segue as diretrizes estabelecidas pelo Judiciário e que atua na reinclusão dos não retornados assim que localizados.