O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão das normas da prefeitura de Mongaguá que modificavam a cobrança de taxas e impostos sobre estacionamentos por meio de decreto. A decisão acompanha o entendimento do TJ-SP de que não há constitucionalidade em regulamentar, uma vez que alterações em bases de cálculo do ISS e a criação de multas de R$ 15 mil são matérias que exigem a aprovação de uma lei formal, não podendo ser instituídas apenas por ato administrativo.
A prefeitura tentou reverter a liminar alegando que a falta dessas normas causaria caos administrativo e prejuízo financeiro durante a alta temporada de verão. No entanto, o Supremo rejeitou o pedido, priorizando o princípio da legalidade, já que um decreto não pode instituir regimes tributários diferentes do que já está previsto na legislação municipal vigente.
Alvará provisório
A prefeitura anunciou o decreto no dia 11 de dezembro e conforme anunciado pela prefeitura: “A chegada da alta temporada provoca o surgimento de diversos imóveis particulares funcionando como estacionamento, cuja atividade até aqui não era ordenada ou passível de devida fiscalização por parte do Poder Público”.
De acordo com a prefeitura, as taxas para a emissão do documento seriam baseadas na quantidade de vagas disponíveis: até 40 vagas, R$ 6 mil; de 41 a 100 vagas, R$ 9 mil; acima de 100 vagas, R$ 15 mil. Além do valor, seria necessário o recolhimento do ISSQN por estimativa, fixado no valor de R$ 1,50 por vaga ao dia, aplicado sobre a média histórica de 20 dias de funcionamento mensal na alta temporada, resultando no valor de R$ 30 por vaga por mês.