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Refis Campinas 2025: confira as regras e descontos para negociar dívidas com a Prefeitura

Segundo a prefeitura negociações de débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, além de taxas e multas poderão ser feitas pela internet
Refis Campinas 2025

Contribuintes de Campinas (SP) que devem IPTU, ISSQN, ITBI, além de taxas e multas, poderão negociar as dívidas com descontos que podem chegar até a 70%. A Prefeitura de Campinas (SP) publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial, o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) 2025.

O incentivo segue até 9 de dezembro e as negociações serão feitas pela internet, pelo Ambiente Exclusivo de Finanças (clique aqui).

Para alguns casos específicos haverá atendimento presencial, como quando a adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante. Neste caso, será preciso fazer o agendamento, também pelo Portal de Serviços.

“O Refis é uma grande oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com a Prefeitura, negociando seus débitos com redução de juros e multas”, comentou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “A partir desta sexta-feira, o programa já está liberado e iniciaremos as negociações”..

Confira as regras

Podem aderir ao Refis 2025 pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas na Prefeitura, inclusive:

  • Dívidas tributárias e não tributárias
  • Parcelamentos vencidos e não pagos
  • Débitos em cobrança judicial ou amigável
  • Valores registrados no sistema municipal até a data de publicação da lei

Para saber se possui débitos que podem ser incluídos no programa, o contribuinte deve consultar a seção “Meus Débitos” no Portal de Serviços da Prefeitura (apenas para pessoa física).

O IPTU e a Taxa de Lixo de 2025 só terão desconto no pagamento à vista de parcelas vencidas. Parcelamento só será permitido se o carnê completo estiver vencido e ainda não quitado.

Débitos em discussão administrativa ou judicial só podem ser incluídos no Refis se houver desistência formal do processo ou ação judicial.

O que não entra no Refis

Não podem ser incluídas no Refis 2025:

Dívidas tributárias:

  • Valores com responsabilidade de terceiros (retenção de imposto)
  • Parcelas que ainda não venceram
  • Multas e autos de infração emitidos após a publicação da lei

Dívidas não tributárias:

  • Constituições após a publicação da lei
  • Débitos contratuais
  • Indenizações por danos ao patrimônio público
  • Preços públicos
  • Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)

Descontos

O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:

  • À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.

Dívidas não tributárias

No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.

  • À vista: 15% de desconto;
  • 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
  • 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.

É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo de Finanças o quanto antes (clique aqui).

Como participar

Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura (clique aqui).

Empresas

Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.


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Autor

  • Camila Borges dos Santos

    Jornalista formada pela Universidade Paulista em 2023, com experiência em apuração, produção de pautas, apresentação e cobertura de matérias jornalísticas em diferentes formatos.

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