Contribuintes de Campinas (SP) que devem IPTU, ISSQN, ITBI, além de taxas e multas, poderão negociar as dívidas com descontos que podem chegar até a 70%. A Prefeitura de Campinas (SP) publicou nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial, o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) 2025.
O incentivo segue até 9 de dezembro e as negociações serão feitas pela internet, pelo Ambiente Exclusivo de Finanças (clique aqui).
Para alguns casos específicos haverá atendimento presencial, como quando a adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante. Neste caso, será preciso fazer o agendamento, também pelo Portal de Serviços.
“O Refis é uma grande oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com a Prefeitura, negociando seus débitos com redução de juros e multas”, comentou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “A partir desta sexta-feira, o programa já está liberado e iniciaremos as negociações”..
Confira as regras
Podem aderir ao Refis 2025 pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas na Prefeitura, inclusive:
- Dívidas tributárias e não tributárias
- Parcelamentos vencidos e não pagos
- Débitos em cobrança judicial ou amigável
- Valores registrados no sistema municipal até a data de publicação da lei
Para saber se possui débitos que podem ser incluídos no programa, o contribuinte deve consultar a seção “Meus Débitos” no Portal de Serviços da Prefeitura (apenas para pessoa física).
O IPTU e a Taxa de Lixo de 2025 só terão desconto no pagamento à vista de parcelas vencidas. Parcelamento só será permitido se o carnê completo estiver vencido e ainda não quitado.
Débitos em discussão administrativa ou judicial só podem ser incluídos no Refis se houver desistência formal do processo ou ação judicial.
O que não entra no Refis
Não podem ser incluídas no Refis 2025:
Dívidas tributárias:
- Valores com responsabilidade de terceiros (retenção de imposto)
- Parcelas que ainda não venceram
- Multas e autos de infração emitidos após a publicação da lei
Dívidas não tributárias:
- Constituições após a publicação da lei
- Débitos contratuais
- Indenizações por danos ao patrimônio público
- Preços públicos
- Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
Descontos
O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes:
- À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
- 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
- 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.
Dívidas não tributárias
No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.
- À vista: 15% de desconto;
- 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
- 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
- 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.
É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo de Finanças o quanto antes (clique aqui).
Como participar
Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura (clique aqui).
Empresas
Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.