A Justiça de Bragança Paulista (SP) extinguiu uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por um advogado contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o aplicativo Threads.
A ação foi julgada improcedente já na fase inicial mês passado, com base na ausência de clareza e coerência jurídica da petição. Mesmo com a decisão proferida em primeira instância, o advogado buscou recurso, e o processo foi registrado neste mês também na 2ª instância.
A sentença foi assinada digitalmente pelo juiz André Gonçalves Souza, da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, no último dia 16 de junho. Segundo o magistrado, a petição inicial era “ininteligível, confusa e desconexa”, sem formulação objetiva de pedido e sem fundamentação jurídica minimamente inteligível, o que inviabilizou até mesmo a abertura de prazo para correção.

Valor astronômico e testemunha inusitada
Além do teor desconexo, chamou atenção o valor atribuído à causa: R$ 1,4 quatrilhão. De acordo com o autor, o montante teria como destino a “pregação do evangelho”. A petição ainda solicitava que a Justiça convocasse a Igreja Universal do Reino de Deus — que não era parte no processo — e arrolava como testemunha o empresário Elon Musk, dono da plataforma X (ex-Twitter).

Na tentativa de justificar o pedido, o advogado alegou ter sido censurado no aplicativo Threads e relatou uma série de frustrações pessoais. Segundo noticiado pelo Diário de Justiça, em linguagem informal e agressiva, o autor da ação reclamou na petição que não consegue visitar a esposa presa e mencionou que “a única diversão é a porra da plataforma”. Em outro trecho, chegou a associar eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT) a facções criminosas, além de ofender artistas e citar passagens religiosas em tom apocalíptico.
O juiz decidiu pelo indeferimento liminar da petição, com base nos artigos 330, incisos II e III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. O processo foi extinto sem resolução de mérito.

Arquivamento em Bragança e justiça gratuita
Apesar da improcedência, o magistrado concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita. Com o indeferimento, determinou o arquivamento dos autos. Apesar do pedido ter sido indeferido em primeira instância, o processo segue com recurso, remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.