A Câmara de Atibaia analisa um projeto de lei que proíbe o Poder Público municipal de doar animais ou apoiar campanhas de adoção envolvendo pessoas condenadas por abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. A iniciativa é do vereador Coronel Ikeda (PL).
Pelo texto, a restrição valeria desde o trânsito em julgado da condenação até cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena. Nos casos em que o crime tenha resultado na morte do animal, o impedimento para adotar por meio de programas municipais seria definitivo.
Segundo levantamento do VTVNews, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, Atibaia havia registrado 41 ocorrências de maus-tratos contra animais.

Fundamentação da proposta
Na justificativa, o parlamentar sustenta que a legislação municipal de proteção animal não estabelece regra específica que impeça a participação do município em processos de adoção realizados por pessoas já condenadas por esse tipo de delito. Segundo ele, a proposta busca suprir essa lacuna normativa como medida preventiva.
O projeto também reproduz dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, com referência às penas previstas e às hipóteses qualificadas quando se trata de cães e gatos. O texto invoca ainda fundamentos constitucionais para sustentar a competência municipal para legislar sobre o tema.
Análise jurídica
Entrevistado pelo VTVNews, o constitucionalista Antonio Carlos de Freitas Jr, doutor pela USP e professor da Fundação Santo André, avalia que a Constituição impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e a suplementar normas federais.
Segundo ele, sob essa ótica, ‘é legítimo que o município estabeleça critérios para seus próprios programas de adoção.”
O especialista ressalta que o projeto não cria novo tipo penal nem modifica as sanções previstas na legislação federal, tratando-se de regulamentação de política pública municipal.

Freitas Jr aponta, contudo, que pode surgir debate jurídico sobre eventual configuração de consequência adicional à pena criminal, o que poderia ser interpretado como invasão de competência da União. Ele observa que a jurisprudência costuma distinguir sanção penal de requisito administrativo vinculado à finalidade da política pública.
No entanto, a restrição permanente, nos casos de morte do animal, é o ponto mais sensível na análise de Freitas Jr. Ainda que tenha caráter preventivo, a perpetuidade pode suscitar questionamentos à luz dos princípios da ressocialização e da vedação de sanções de caráter perpétuo.
O que prevê a legislação federal?
- O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar maus-tratos contra animais, com aumento se houver morte.
- Desde 2020, a Lei nº 14.064/2020 passou a prever reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando o crime envolve cães ou gatos.