A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou, em primeira votação, o projeto de lei complementar que altera o Código de Obras para permitir a instalação de postos de combustíveis às margens das rodovias que integram a malha viária do município.
A proposta, que ainda passará por segunda análise, busca modernizar as diretrizes urbanísticas vigentes desde 1971, com o intuito de atrair investimentos e facilitar a entrada de empreendimentos voltados ao abastecimento automotivo. Atualmente, o Código de Obras e Urbanismo do município (Lei nº 1.146) restringe esse tipo de atividade em trechos rodoviários — o que, segundo os defensores da medida, impõe entraves ao desenvolvimento econômico local.
Durante a discussão, o autor do projeto justificou que a alteração visa corrigir defasagens da legislação e alinhar o município a dinâmicas regionais de crescimento.
“A Rodovia Fernão Dias é pouco explorada. É uma trava desnecessária na legislação. Postos trazem outros serviços e fomentam o entorno”, argumentou. O parlamentar citou os municípios vizinhos de Itatiba e Atibaia como exemplos de zonas urbanas mais dinâmicas em virtude da presença desses empreendimentos.
Redução da área mínima exigida
Outro ponto previsto na proposta é a redução da área mínima necessária para a instalação de postos de combustíveis na zona urbana, que cairia de 2.000 m² para 1.000 m². De acordo com o autor, a regra visa ampliar a viabilidade técnica dos projetos sem comprometer o zoneamento urbano.
A flexibilização, porém, se restringe a postos voltados ao abastecimento de veículos, não abrangendo serviços de armazenamento de combustíveis ou outras finalidades industriais. A votação foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara em 1º turno, e o texto deve retornar à pauta nas próximas sessões.