Na paisagem, o esqueleto de uma obra inacabada terá um novo capítulo, mas com o vislumbre de um futuro incerto. A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, na Região Bragantina, iniciou o processo licitatório para conclusão da nova casa legislativa da cidade, segundo informações publicadas no Diário Oficial. No entanto, conforme apurou o VTVNews, a construção é alvo de fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), gerando insegurança jurídica sobre o futuro da nova sede.
O aviso de intenção de licitação para contratar uma nova empresa e dar continuidade à execução da estrutura atualmente esquelética, prevê um valor total estimado em mais de R$ 7,7 milhões e será julgada pelo critério de menor lance, com disputa aberta. Somando com o contrato de 2022, a obra custará mais de R$13 milhões dos cofres públicos.
Segundo interlocutores da Câmara, o contrato anterior foi rescindido por não cumprimento de demanda por parte da empreiteira anterior. Entenda abaixo.
O recebimento de propostas foi programado para começar em dezembro de 2025, com encerramento em 20 de janeiro deste ano e início da disputa na mesma data. Ainda segundo interlocutores, o atual processo licitatório não passou pela fase homologação, sendo ainda avaliada a adequação das concorrentes por meio dos tramites legais.

- Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 11.469 obras públicas paradas espalhadas pelo Brasil. Segundo o Painel de Obras do TCE-SP, em novembro do mesmo ano, o estado paulista contava com 567 obras atrasadas, com a execução paralisada. Somados, os contratos chegam à R$4,24 bilhões.
Mesmo com os prazos cumpridos, questões jurídicas e burocráticas podem transformar a nova sede em “mais uma obra parada” na estatística, isso porque a construção é alvo de fiscalização por parte do TCE, após o não cumprimento do contrato anterior. Ainda assim, o especialista em Direito Civil pela USP, o Doutor Vanderlei Garcia Junior, reforça que a obra não pode ser considerada embargada:
“Para uma obra ser embargada, precisamos de uma ordem da administração pública ou do próprio tribunal. Se o TCE ordenar a imediata paralisação da obra, ou por ação judicial, ordenada por um juiz, que poderá optar pela paralisação, então a obra estará embargada.”
Garcia colocou ainda que, o interesse público deverá sempre sobressair o interesse da empresa, e pelo fato de haver uma nova licitação, é um indicativo de uma insatisfação do próprio poder público com relação à empreiteira.
Procurada, a Câmara de Bom Jesus dos Perdões não retornou até a conclusão desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais réplicas.

Detalhes do contrato anterior
O novo processo ocorre após a execução do contrato firmado em 31 de maio de 2022 com a empresa Teto Construtora S/A, que venceu a Concorrência Pública naquele ano, no valor original de cerca de R$ 4,9 milhões. O contrato previa execução completa em 1.080 dias, com término inicialmente fixado em 15 de maio de 2025, mas teve o prazo formalmente prorrogado para 12 de outubro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do município, assinado um dia após o fim da previsão de encerramento do contrato inicial.
Durante a Concorrência Pública, a Teto Construtora S/A venceu o certame pelo critério de menor preço, com proposta abaixo das ofertas apresentadas pelas demais concorrentes, que variavam entre R$ 5,03 milhões e R$ 5,67 milhões. Com a celebração de termos aditivos ao longo da execução, no entanto, o valor do contrato foi elevado, superando os preços originalmente ofertados por empresas que haviam sido derrotadas na licitação.

O contrato inicial recebeu novos ajustes, antes e depois da prorrogação. Em julho de 2024, a Câmara publicou o primeiro termo aditivo, no valor de mais de R$ 489 mil, para acréscimo de itens. Já em julho de 2025, foi formalizado o segundo termo aditivo, que promoveu alterações quantitativas e levando o contrato a um valor atualizado para mais de R$ 5,3 milhões.
Um parecer da Procuradoria Legislativa, emitido em 1º de julho de 2025, avaliou o último aditamento sob o recorte dos limites percentuais de acréscimos e supressões previstas em lei. O parecer apontou que, somadas as alterações, o conjunto permanecia dentro do limite legal. O documento, porém, não detalhou o estágio físico da obra.
A Câmara não detalhou à reportagem, quais serviços foram efetivamente executados no contrato anterior e quais etapas permanecem pendentes. Entretanto, em uma visita in loco, é possível perceber algumas dessas pendências estruturais na obra pública.

Paisagem inacabada na cidade e contrato
O novo prédio está localizado em um local privilegiado da pequena cidade bragantina, podendo ser visto da praça de eventos local. No longe da paisagem, e localizada em um platô, a estrutura permanece inacabada, sem movimentos relevantes de pessoas, ao passo que, a única movimentação humana é limitada somente à um guarda, que utiliza um uniforme com o brasão do Estado de São Paulo, responsável pela segurança da obra.
Uma planilha físico-financeira apresentada pela própria contratada, datada também em 1º de julho do ano passado, projetou a continuidade dos serviços até outubro, mês em que se encerraria a prorrogação. Segundo a planilha, a expectativa era de concluir as pendências da obra entre maio e outubro. Segundo o documento, o cronograma previa a instalação de vidros, pisos, revestimentos internos e externos.
Entretanto, em visita ao canteiro de obras da futura sede da Câmara Municipal, a reportagem constatou que, apesar das projeções constantes na planilha físico-financeira, a construção segue em estágio incompatível com a conclusão esperada do objeto.
No local, não há piso instalado, a pintura externa permanece inacabada, o prédio não conta com vidros, a fiação elétrica está incompleta e o revestimento das paredes internas e externas não foi finalizado, conforme imagens registradas pela reportagem.
A redação tentou contato com a Teto Construtora S/A que não retornou até a publicação desta matéria.

O que diz o Tribunal de Contas (TCE-SP)?
Em resposta ao VTVNews, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo informou que a obra da nova sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões é alvo de fiscalização específica em autos próprios, após apontamentos registrados no relatório das contas desde o primeiro aditivo.
Segundo o Tribunal, tanto a concorrência quanto o contrato, incluindo os termos aditivos e o acompanhamento da execução contratual, estão sendo analisados em um processo público. Em despachos recentes, o TCE notificou formalmente a Câmara de Perdões e a Teto Construtora S.A., além dos responsáveis identificados, para que apresentem justificativas e esclarecimentos sobre as ocorrências consignadas em relatórios de auditoria.
“O papel do TCE é analisar todos esses aspectos, regulamentares e de gastos dos contratos e eventuais aditivos. O papel dele é de fiscalização, desde a contratação, até a legalidade da contratação e processo de licitação, e avaliação dos membros da comissão de licitação”, finalizou Garcia.
Além da observação do especialista, o próprio órgão explicou que eventuais irregularidades são registradas em relatório técnico. As observações ainda são submetidas ao conselheiro relator, a quem compete a apuração de responsabilidades e a aplicação de sanções, nos termos da Lei Complementar nº 709/1993, que regula o exercício e a competência do TCE no estado.
Questionados sobre o novo interesse licitatório da Câmara, o TCE não retornou.