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Sem vidros e piso, nova Câmara dos Vereadores de Perdões está na mira da Justiça

Mesmo com prorrogação do prazo, prédio não foi entregue; nova concorrência estima custo de R$ 7,7 milhões; TCE informou que contrato é alvo de fiscalização
Sem vidros e piso, obra pública de B. J. dos Perdões está na mira da Justiça

Na paisagem, o esqueleto de uma obra inacabada terá um novo capítulo, mas com o vislumbre de um futuro incerto. A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, na Região Bragantina, iniciou o processo licitatório para conclusão da nova casa legislativa da cidade, segundo informações publicadas no Diário Oficial. No entanto, conforme apurou o VTVNews, a construção é alvo de fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), gerando insegurança jurídica sobre o futuro da nova sede.

O aviso de intenção de licitação para contratar uma nova empresa e dar continuidade à execução da estrutura atualmente esquelética, prevê um valor total estimado em mais de R$ 7,7 milhões e será julgada pelo critério de menor lance, com disputa aberta. Somando com o contrato de 2022, a obra custará mais de R$13 milhões dos cofres públicos.

Segundo interlocutores da Câmara, o contrato anterior foi rescindido por não cumprimento de demanda por parte da empreiteira anterior. Entenda abaixo.

O recebimento de propostas foi programado para começar em dezembro de 2025, com encerramento em 20 de janeiro deste ano e início da disputa na mesma data. Ainda segundo interlocutores, o atual processo licitatório não passou pela fase homologação, sendo ainda avaliada a adequação das concorrentes por meio dos tramites legais.

Interior da obra da Câmara de Bom Jesus dos Perdões com salas e gabinetes em estrutura de alvenaria inacabada.
A reportagem esteve dentro da obra, que conta com diversas salas e gabinetes (Foto: Arquivo pessoal)
  • Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 11.469 obras públicas paradas espalhadas pelo Brasil. Segundo o Painel de Obras do TCE-SP, em novembro do mesmo ano, o estado paulista contava com 567 obras atrasadas, com a execução paralisada. Somados, os contratos chegam à R$4,24 bilhões.

Mesmo com os prazos cumpridos, questões jurídicas e burocráticas podem transformar a nova sede em “mais uma obra parada” na estatística, isso porque a construção é alvo de fiscalização por parte do TCE, após o não cumprimento do contrato anterior. Ainda assim, o especialista em Direito Civil pela USP, o Doutor Vanderlei Garcia Junior, reforça que a obra não pode ser considerada embargada:

“Para uma obra ser embargada, precisamos de uma ordem da administração pública ou do próprio tribunal. Se o TCE ordenar a imediata paralisação da obra, ou por ação judicial, ordenada por um juiz, que poderá optar pela paralisação, então a obra estará embargada.”

Garcia colocou ainda que, o interesse público deverá sempre sobressair o interesse da empresa, e pelo fato de haver uma nova licitação, é um indicativo de uma insatisfação do próprio poder público com relação à empreiteira.

Procurada, a Câmara de Bom Jesus dos Perdões não retornou até a conclusão desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais réplicas.

Ambiente interno da nova Câmara de Bom Jesus dos Perdões sem portas, vidros ou acabamento fino.
No interior do prédio, a estrutura permanece inacabada, sem portas e vidros (Foto: Arquivo pessoal)

Detalhes do contrato anterior

O novo processo ocorre após a execução do contrato firmado em 31 de maio de 2022 com a empresa Teto Construtora S/A, que venceu a Concorrência Pública naquele ano, no valor original de cerca de R$ 4,9 milhões. O contrato previa execução completa em 1.080 dias, com término inicialmente fixado em 15 de maio de 2025, mas teve o prazo formalmente prorrogado para 12 de outubro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do município, assinado um dia após o fim da previsão de encerramento do contrato inicial.

Durante a Concorrência Pública, a Teto Construtora S/A venceu o certame pelo critério de menor preço, com proposta abaixo das ofertas apresentadas pelas demais concorrentes, que variavam entre R$ 5,03 milhões e R$ 5,67 milhões. Com a celebração de termos aditivos ao longo da execução, no entanto, o valor do contrato foi elevado, superando os preços originalmente ofertados por empresas que haviam sido derrotadas na licitação.

Placa oficial da obra da Câmara de Bom Jesus dos Perdões exibindo dados da licitação e prazos de execução.
Placa de publicidade pública sobre a obra em 2025 e 2026 (Foto: Arquivo pessoal)

O contrato inicial recebeu novos ajustes, antes e depois da prorrogação. Em julho de 2024, a Câmara publicou o primeiro termo aditivo, no valor de mais de R$ 489 mil, para acréscimo de itens. Já em julho de 2025, foi formalizado o segundo termo aditivo, que promoveu alterações quantitativas e levando o contrato a um valor atualizado para mais de R$ 5,3 milhões.

Um parecer da Procuradoria Legislativa, emitido em 1º de julho de 2025, avaliou o último aditamento sob o recorte dos limites percentuais de acréscimos e supressões previstas em lei. O parecer apontou que, somadas as alterações, o conjunto permanecia dentro do limite legal. O documento, porém, não detalhou o estágio físico da obra.

A Câmara não detalhou à reportagem, quais serviços foram efetivamente executados no contrato anterior e quais etapas permanecem pendentes. Entretanto, em uma visita in loco, é possível perceber algumas dessas pendências estruturais na obra pública.

Parede com pintura incompleta e ausência de pisos instalados na construção da Câmara Municipal.
A pintura do prédio está incompleta, sem vidros e pisos instalados (Foto: Arquivo pessoal)

Paisagem inacabada na cidade e contrato

O novo prédio está localizado em um local privilegiado da pequena cidade bragantina, podendo ser visto da praça de eventos local. No longe da paisagem, e localizada em um platô, a estrutura permanece inacabada, sem movimentos relevantes de pessoas, ao passo que, a única movimentação humana é limitada somente à um guarda, que utiliza um uniforme com o brasão do Estado de São Paulo, responsável pela segurança da obra. 

Uma planilha físico-financeira apresentada pela própria contratada, datada também em 1º de julho do ano passado, projetou a continuidade dos serviços até outubro, mês em que se encerraria a prorrogação. Segundo a planilha, a expectativa era de concluir as pendências da obra entre maio e outubro. Segundo o documento, o cronograma previa a instalação de vidros, pisos, revestimentos internos e externos. 

Entretanto, em visita ao canteiro de obras da futura sede da Câmara Municipal, a reportagem constatou que, apesar das projeções constantes na planilha físico-financeira, a construção segue em estágio incompatível com a conclusão esperada do objeto.

No local, não há piso instalado, a pintura externa permanece inacabada, o prédio não conta com vidros, a fiação elétrica está incompleta e o revestimento das paredes internas e externas não foi finalizado, conforme imagens registradas pela reportagem.

A redação tentou contato com a Teto Construtora S/A que não retornou até a publicação desta matéria.

Representação visual de processo jurídico ou contrato relacionado à Teto Construtora e a obra da Câmara.

O que diz o Tribunal de Contas (TCE-SP)?

Em resposta ao VTVNews, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo informou que a obra da nova sede da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões é alvo de fiscalização específica em autos próprios, após apontamentos registrados no relatório das contas desde o primeiro aditivo. 

Segundo o Tribunal, tanto a concorrência quanto o contrato, incluindo os termos aditivos e o acompanhamento da execução contratual, estão sendo analisados em um processo público. Em despachos recentes, o TCE notificou formalmente a Câmara de Perdões e a Teto Construtora S.A., além dos responsáveis identificados, para que apresentem justificativas e esclarecimentos sobre as ocorrências consignadas em relatórios de auditoria. 

“O papel do TCE é analisar todos esses aspectos, regulamentares e de gastos dos contratos e eventuais aditivos. O papel dele é de fiscalização, desde a contratação, até a legalidade da contratação e processo de licitação, e avaliação dos membros da comissão de licitação”, finalizou Garcia.

Além da observação do especialista, o próprio órgão explicou que eventuais irregularidades são registradas em relatório técnico. As observações ainda são submetidas ao conselheiro relator, a quem compete a apuração de responsabilidades e a aplicação de sanções, nos termos da Lei Complementar nº 709/1993, que regula o exercício e a competência do TCE no estado.

Questionados sobre o novo interesse licitatório da Câmara, o TCE não retornou.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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