Recentemente, a Câmara Municipal de Atibaia analisou o projeto de autoria do executivo que propõe transformar o Morro do Saci em um Monumento Natural Municipal (MoNa). O projeto recebeu parecer desfavorável das Comissões da casa por irregularidades técnicas. O parecer foi de impedimento à continuidade da tramitação até que seja realizada a audiência pública prevista na legislação federal.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Lucas Garcia, comentou que a um projeto semelhante já havia sido pautado anteriormente na casa, e também enfrentou problemas técnicos.
Além disso, o representante do governo na Câmara ressaltou que projetos desse teor devem partir diretamente do poder executivo, e que não caberia aos vereadores legislarem sobre o tema. Caso o projeto volte a ser pautado e aprovado pela Câmara, o Morro do Saci poderá ter proteção permanente, com restrições ao uso da terra e diretrizes específicas de manejo.
Descumprimento de exigência legal trava o projeto
A principal irregularidade apontada pela comissão é a ausência da consulta pública obrigatória, prevista no segundo parágrafo do artigo 22 da Lei Federal nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A legislação exige que qualquer proposta de criação de unidade de conservação seja antecedida por estudos técnicos e participação da população — etapas que, segundo o parecer da casa, não foram comprovadamente cumpridas.
Para reforçar a decisão, o parecer cita um mandado de segurança (MS) do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003, que trata sobre a impossibilidade de substituir a audiência pública sobre o tema por estudos técnicos ou manifestações de conselhos consultivos. A ausência da etapa popular configura como um vício de inconstitucionalidade e impeditivo da tramitação.
Projeto repete proposta anterior e esbarra nas comissões
O texto do PL nº 16/2025, apresentado pelo executivo, assemelha-se ao conteúdo do Projeto nº 20/2022, já analisado anteriormente.
O texto disponibilizado no Portal da Transparência, foi barrado em 2022 pela CCJ, mesmo reconhecendo a legitimidade da iniciativa — apresentada por autoridade competente, o prefeito — No entanto, a Comissão ressaltou que o projeto não cumpria os critérios mínimos de técnica legislativa exigidos pelo Regimento Interno da Câmara, e por isso foi rejeitado.
Continua após a publicidade

Relevância ambiental reconhecida, mas condicionada à legalidade
A CCJ destaca no parecer que a proposta possui relevância ambiental expressiva. A área de 234 hectares prevista para o Monumento Natural abriga espécies ameaçadas e apresenta alto valor ecológico. A regularização do processo abriria caminho para captação de recursos por meio de compensações ambientais e programas de preservação.
Segundo biólogos e especialistas, a área abriga espécies ameaçadas como o sagui-da-serra-escuro, jaguatirica, gato-mourisco e lontra. Também já foram identificadas espécies classificadas como quase ameaçadas, como o sauá e a paca. Esses dados reforçam a importância da criação de uma Unidade de Conservação.
No entanto, o cumprimento das etapas legais é tratado como condição inegociável. O parecer recomenda que a Secretaria de Apoio às Comissões Permanentes (SACP) e a Ouvidoria sejam acionadas para viabilizar a realização da audiência pública. Até lá, o projeto permanece suspenso.
A retomada da tramitação só será possível mediante a regularização dos problemas técnicos, e, segundo Lucas, com a realização de uma audiência pública, que está sem previsão para ocorrer.