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Anatel exige biometria facial para linhas de celular; veja quem será afetado

Regra começa a valer em 2027 e prevê suspensão de linhas sem cadastro regularizado a partir de 2029
Celular com reconhecimento facial para validação biométrica de usuários de telefonia móvel.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a obrigatoriedade da biometria facial para celular em todo o Brasil. A determinação exige que pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) realizem a autenticação com prova de vida para contratar novas linhas e manter números ativos. A implantação começa de forma gradual a partir de setembro de 2027 e prevê o cancelamento de cadastros irregulares a partir de janeiro de 2029. O objetivo principal do órgão regulador é frear fraudes cadastrais e golpes financeiros na telefonia móvel.

A exigência integra a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes), aprovada no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) e expedida pela Anatel.

Como vai funcionar a biometria facial para celular

As operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão implementar o sistema de validação biométrica em três frentes de atendimento:

  • Lojas e pontos de atendimento presenciais;
  • Aplicativos oficiais para smartphones;
  • Sites oficiais das operadoras.

O processo exige o reconhecimento facial com mecanismo de prova de vida, tecnologia que identifica se o usuário está realmente diante da câmera no momento do teste. O sistema comparará os dados capturados com bases biométricas já existentes, sejam elas públicas ou privadas. Nos casos em que a leitura biométrica apresentar inviabilidade técnica, a regulamentação determina que as empresas ofereçam métodos alternativos seguros para confirmar a identificação do titular.

A regra também estipula o registro das validações para auditoria, enquanto as empresas ficam sujeitas a sanções legais em caso de descumprimento.

Cronograma: prazos para novas ativações e recadastramento

A implementação do sistema de biometria facial para celular ocorrerá em etapas bem definidas:

  • 30 de setembro de 2027: prazo-limite para a adoção da biometria em novas linhas pré-pagas;
  • 31 de dezembro de 2027: data final para novas ativações pós-pagas, pedidos de portabilidade, trocas de chip físico/eSIM e alterações cadastrais ou contratuais;
  • 31 de dezembro de 2028: encerramento do prazo para o recadastramento de celular de todos os clientes antigos de planos ativos;
  • Janeiro de 2029: início da suspensão temporária (por até 120 dias) e posterior cancelamento definitivo das linhas não regularizadas, conforme as notificações previstas.

Barreira contra SIM swap e clonagem de WhatsApp

O foco central da nova regra é eliminar o uso indevido de dados pessoais obtidos por criminosos. Hoje, dados vazados de terceiros (como CPF e nome completo) facilitam a ativação de chips clandestinos.

Segundo Joelson Vellozo Júnior, diretor de Políticas Públicas da Unico, o número de telefone virou a chave central da identidade digital, servindo para o recebimento de códigos bancários via SMS, recuperação de contas de e-mail e validação de mensageiros. Somente no primeiro semestre de 2026, a empresa de verificação de identidade barrou mais de 13 milhões de tentativas de fraudes em 23 setores econômicos.

Com a validação facial obrigatória, o setor ergue uma barreira contra crimes recorrentes:

  1. SIM swap: transferência ilegítima da linha para o chip do criminoso, que intercepta códigos bancários via SMS;
  2. Clonagem de WhatsApp: uso indevido do número em outros aparelhos para aplicar golpes financeiros em contatos da vítima;
  3. Golpes da falsa central: linhas descartáveis habilitadas com documentos roubados para enganar correntistas;
  4. Fraudes de crédito: contratação de empréstimos e abertura de contas bancárias com linhas telefônicas falsas.

Vellozo explica que a prova de vida combate o uso de fotos estáticas, vídeos gravados e ataques complexos, como injeção de deepfakes e conteúdos gerados por inteligência artificial em tempo real. A adaptação técnica deve seguir o modelo já consolidado pelas instituições financeiras no Brasil.

Privacidade e proteção de dados (LGPD)

A coleta biométrica segue integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As prestadoras não precisarão criar megabancos de dados do zero: a norma permite o cruzamento direto com bases governamentais ou privadas já consolidadas e qualificadas. De acordo com especialistas, o ecossistema apoia-se em quatro pilares fundamentais: finalidade estrita de segurança digital, minimização da coleta, proteção técnica contra vazamentos e transparência para o consumidor.


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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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