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Piso da enfermagem tem novo adiamento no STF e profissionais seguem à espera de definição

Julgamento discute regras que influenciam o pagamento de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras; valores previstos em lei chegam a R$ 4.750
Estátua em frente ao prédio do STF, com bandeira do Brasil ao fundo, em contexto de reação do STF ao “tarifaço” dos EUA e defesa da independência citada por Fachin.

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras terão que esperar mais uma vez por uma definição sobre as regras de pagamento do piso salarial nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu novamente o julgamento que discute a aplicação dos valores mínimos previstos para a categoria. A decisão ocorreu após um pedido do ministro Gilmar Mendes, conforme informou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nesta terça-feira (27).

A análise havia sido retomada na última sexta-feira (23), com previsão de conclusão em 3 de novembro. No entanto, o novo adiamento mantém em aberto questões que podem influenciar diretamente os salários de profissionais que trabalham em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros serviços de atendimento à população.

Embora a lei que criou o piso tenha entrado em vigor em 2022, ainda existem discussões sobre a jornada de trabalho utilizada para calcular os valores, os recursos destinados ao pagamento e as condições aplicáveis aos profissionais contratados pela iniciativa privada.

Piso salarial prevê valores diferentes para cada função

A legislação estabelece um piso de R$ 4.750 para enfermeiros, enquanto técnicos de enfermagem têm direito a um valor equivalente a 70% dessa quantia, ou R$ 3.325. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o percentual corresponde a 50%, totalizando R$ 2.375.

Entretanto, o pagamento integral depende das regras de jornada estabelecidas para a categoria. Atualmente, o STF utiliza uma referência de 44 horas semanais, com cálculo proporcional para quem trabalha menos horas.

Essa diferença afeta especialmente os profissionais que cumprem jornadas reduzidas. Isso porque o número de horas considerado como referência determina quanto cada trabalhador deve receber em relação ao piso integral.

Durante o julgamento, ministros defenderam a adoção de uma jornada de 40 horas semanais. Caso o entendimento prevaleça, o cálculo proporcional poderá mudar, com reflexos na remuneração de parte da categoria.

Pagamento do piso também depende de regras para hospitais e clínicas

Além da jornada de trabalho, o STF analisa como hospitais, clínicas e outros empregadores privados devem aplicar o piso salarial.

Uma das propostas discutidas prevê que os valores sejam definidos por meio de negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, considerando as condições de cada região.

Para os profissionais, essa discussão é importante porque pode influenciar a forma como o piso será aplicado nos contratos de trabalho e nas negociações salariais.

Na rede pública e nas instituições privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), outro ponto envolve os recursos enviados pelo governo federal para complementar o pagamento dos profissionais.

O debate inclui a possibilidade de essa assistência financeira também contemplar valores relacionados ao 13º salário e ao adicional de férias.

Regras atuais continuam valendo durante a suspensão

Apesar do novo adiamento, o piso salarial da enfermagem não foi cancelado. A interrupção do julgamento significa apenas que o STF ainda não concluiu a análise das regras em discussão.

Dessa forma, continuam valendo os critérios que a Corte estabeleceu anteriormente. O pedido de mais tempo para análise também não provoca, por si só, uma alteração imediata nos salários.

O julgamento começou em setembro de 2025 e já passou por outras interrupções. Antes de Gilmar Mendes, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também solicitaram mais tempo para examinar o caso.

A decisão final poderá alterar os critérios de cálculo do piso, as condições de pagamento na iniciativa privada e a distribuição dos recursos destinados à complementação salarial.

Enquanto isso, os profissionais de enfermagem seguem aguardando uma definição que dê maior clareza às regras de remuneração da categoria.


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Autor

  • Fernanda Paes

    Jornalista com mais de oito anos de experiência em televisão e plataformas digitais. Cobriu o cotidiano da Baixada Santista em reportagens, entrevistas e entradas ao vivo. É formada em Jornalismo pela Unisanta e tem MBA em Marketing Digital.

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