O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), sancionou a lei que institui o Polo de Inovação para o Desenvolvimento Sustentável (PIDS) no distrito de Barão Geraldo. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25) e consolida um projeto aprovado pela Câmara Municipal com 24 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.
O PIDS abrange cerca de 17 milhões de m² e visa transformar a região em um território voltado à pesquisa, tecnologia, inovação, sustentabilidade e habitação planejada. O plano altera o zoneamento de setores antes classificados como Zona de Atividade Econômica (ZAE) para Zona Mista (ZM), permitindo a convivência de usos comerciais e residenciais — desde que submetidos a critérios de desenvolvimento sustentável definidos pela Prefeitura.
“Foi um processo democrático de discussões, audiências públicas, debates, tudo para garantir um projeto que implantasse o nosso distrito de inovação. O PIDS olha para a sustentabilidade, para as pessoas, para o desenvolvimento e para os empregos de alta qualidade que serão gerados”, disse o prefeito.
Entenda abaixo o que pode mudar daqui pra frente.

Divisão territorial e parâmetros de uso
A legislação segmenta o novo polo em duas áreas:
- Área prioritária, onde haverá maior densidade urbana e ênfase em serviços e habitação vertical;
- Área de ampliação, voltada à recepção de projetos inovadores e à expansão econômica.
A delimitação inclui o polo de alta tecnologia, as zonas de expansão e os campi da Unicamp e da PUC-Campinas. Também está inserido o Hub Internacional para o Desenvolvimento Sustentável (HIDS), vinculado à Unicamp e com mais de 11 milhões de m², incluindo a Fazenda Argentina.
Do ponto de vista construtivo, o limite de altura será de até 23 metros na área prioritária e de até 14 metros na área de ampliação, com exceções para torres e equipamentos técnicos. As restrições ambientais impedem construções em terrenos que comprometam áreas de vegetação nativa, visando à proteção do microclima local.

Habitação de interesse social e restrições
O plano urbanístico prevê até 500 unidades habitacionais por hectare na área prioritária, e 220 na área de ampliação — número que pode subir para 500 unidades em projetos inovadores que incorporem habitação de interesse social (HIS).
A proposta também incentiva a locação social para estudantes e trabalhadores de baixa renda da região. Esse novo programa deve ser criado em até 360 dias por meio de legislação específica. Ainda assim, o texto veda a instalação de empreendimentos da COHAB, como o EHIS-COHAB e o EHMP-COHAB.
Critérios ambientais e de infraestrutura
O projeto define parâmetros ambientais como:
- 20% de área permeável por lote,
- uso de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) para drenagem sustentável,
- renaturalização do Ribeirão Anhumas e recomposição de vegetação nativa,
- e destinação mínima de 20% da área total para espaços públicos acessíveis.
A infraestrutura urbana também segue diretrizes específicas: as quadras com mais de 130 metros devem conter passagens internas a cada 130 metros; calçadas terão largura mínima de 5 metros em vias arteriais e 4 metros em vias coletoras. Toda a rede de serviços públicos deverá ser subterrânea e compartilhada.
Incentivos para empreendimentos sustentáveis
Empresas que adotarem energia limpa, soluções ecológicas de drenagem e padrões sustentáveis terão descontos na outorga onerosa, mecanismo que permite construir além dos limites previstos originalmente. Já loteamentos considerados inovadores devem garantir conectividade digital e destinar 30% da área a espaços públicos.

Gestão e monitoramento
A gestão do PIDS será conduzida por um Comitê de Análise, composto por representantes das secretarias municipais. O grupo terá como funções:
- definir critérios para inovação,
- autorizar construções,
- monitorar indicadores e
- fiscalizar a aplicação da lei.
Para obras que ultrapassem determinado porte ou causem impacto local, será obrigatório apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). No entorno do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) — em um raio de até 1 km — a exigência é estendida a qualquer construção ou regularização, independentemente da área ocupada.