Em Campinas, os radares da cidade flagraram uma série de infrações cometidas por condutores de monociclos, ciclomotores e veículos autopropelidos, incluindo excesso de velocidade, avanço semafórico e ausência de equipamentos de segurança, como capacete.
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) identificou registros em vias com grande circulação, como as avenidas John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Prefeito Magalhães Teixeira e Dermival Bernardes Siqueira. Em um dos casos, um monociclo trafegava a mais de 70 km/h, em trecho com limite de 50 km/h.
As imagens captadas mostram situações recorrentes de descumprimento da legislação, principalmente por veículos sem placa e sem registro, dificultando a autuação automática pelas câmeras.
Segundo a prefeitura, há indícios de adulteração da velocidade máxima de fabricação, especialmente entre os autopropelidos, cuja velocidade máxima permitida por norma é de 32 km/h. Nos ciclomotores, o limite é de 50 km/h. Em diversos registros, esses veículos ultrapassaram os limites das vias com facilidade, o que sugere a remoção ilegal de limitadores de velocidade.

Infrações recorrentes e riscos à segurança
Nas avenidas John Boyd Dunlop, Nadir Dias de Oliveira, Ruy Rodriguez e Amoreiras, foram registrados avanços semafóricos por veículos com denominação de autopropelidos.
As imagens mostram esses condutores atravessando os cruzamentos durante o sinal vermelho, em momentos de presença de pedestres e outros veículos. A prática, além de infração grave, coloca em risco a segurança coletiva e pode resultar em atropelamentos e colisões.
“Os flagrantes evidenciam uma questão de segurança viária imposta ao Poder Público: as infrações de veículos não emplacados não podem ser processadas pelos radares. Ao avançar semáforos ou exceder a velocidade, esses condutores colocam a sua vida em jogo e assumem o risco de causar sinistros e atropelamentos, que podem resultar em lesões e mortes de terceiros”, afirmou Nilvando Rezende, coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares da Emdec.
Abordagem presencial e novas regras em vigor
A Emdec reforça que, para veículos não emplacados, a identificação do tipo e da adequação à norma exige abordagem presencial.
“As abordagens ocorrem, principalmente, durante as operações integradas de fiscalização e nas ações de rotina, quando os agentes da Emdec conseguem verificar in loco as características técnicas dos veículos, como dimensões, potência do motor e velocidade máxima”, explicou Claudionir Thomás de Sá, gerente da Divisão de Fiscalização e Operação da Emdec.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 996/2023 do Contran, ciclomotores devem estar emplacados desde 31 de dezembro de 2025. A circulação de veículos sem registro e licenciamento passou a configurar infração passível de autuação direta pelos agentes. A Emdec afirmou que ampliará as operações integradas de fiscalização, com base em mapeamento dos pontos de maior circulação desses modais.
Diferenças entre os veículos
- Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou 4 kW de potência elétrica, limitados a 50 km/h. Devem ser registrados, licenciados e conduzidos por pessoas habilitadas na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), podendo circular apenas em vias de até 40 km/h, fora de rodovias e vias de trânsito rápido.
- Autopropelidos: como patinetes, skates elétricos e monociclos, além de bicicletas elétricas, podem ter até 1000W e velocidade de até 32 km/h. Não exigem placa nem habilitação, mas devem respeitar os locais permitidos, como ciclovias e ruas de até 40 km/h. O uso de capacete é recomendado, embora não obrigatório. Os veículos que excedem os limites de potência e velocidade são classificados como motocicletas ou motonetas, exigindo emplacamento e habilitação.