A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Campinas e a Rede Mário Gatti passem a higienizar os uniformes dos socorristas do SAMU, conforme prevê a legislação trabalhista.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas, em sentença que reconhece o descumprimento da Norma Regulamentadora nº 32, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Pela sentença, os trabalhadores devem receber vestimentas limpas no início do turno e não poderão deixar o posto com os mesmos trajes usados durante os atendimentos. Também deverão ser disponibilizados espaços adequados para a troca de roupas e para o descarte de peças contaminadas.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por item. A juíza Camila Ximenes Coimbra, responsável pelo caso, rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos — fixado inicialmente em R$ 200 mil —, mas o Ministério Público do Trabalho (MPT) já anunciou que recorrerá desse ponto específico da decisão.

Investigação e resistência
A ação civil pública foi ajuizada após investigação do MPT, conduzida pela procuradora Luana Lima Duarte. O inquérito foi instaurado com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), que relatou riscos ocupacionais recorrentes enfrentados pelos socorristas do SAMU durante os atendimentos.
Segundo o MPT, a Rede Mário Gatti alegou não ter obrigação legal de higienizar os uniformes, amparando-se em parecer técnico da Vigilância Sanitária municipal. Segundo a procuradora, no entanto, tal entendimento contraria a regulamentação vigente.
“Cabe ao empregador a higienização das vestimentas de trabalho, não havendo exceção prevista mesmo nos casos em que o servidor utiliza sobreposição de Equipamentos de Proteção Individual, como o macacão impermeável Tyvec — que, por sua vez, também deve ser higienizado pelo empregador”, destacou a procuradora Luana Lima Duarte.
Diante da negativa da autarquia em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT optou por judicializar o caso. A prefeitura, responsável direta pela criação da Rede Mário Gatti, foi incluída no processo como corresponsável subsidiária.
O outro lado
Procurados pelo VTVNews, a prefeitura de Campinas e a Rede Mário Gatti também se posicionaram em nota coletiva, informando: A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar informa que o macacão do Samu é um uniforme operacional e não se enquadra como Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Vale ressaltar que os EPIs usados pelas equipes do Samu, como máscaras, aventais e luvas são descartáveis, isto é: de uso único. Portanto, o uso correto dos EPIs sobre o uniforme, somado à execução adequada dos protocolos de biossegurança, tornam o risco de contaminação direta do macacão mínimo ou inexistente. Por isso, não há exigência legal para que o empregador realize a higienização dos uniformes.
É importante lembrar que a Rede Mário Gatti já recorreu da decisão de primeira instância, já que existem inúmeros fundamentos técnicos e sanitários a favor da RMG. A decisão do Tribunal Superior é aguardada.