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Prefeitura de Americana reforça que cobrança da Área Azul segue ativa

Estacionamento rotativo permanece até conclusão da análise
Prefeitura de Americana reforça que cobrança da Área Azul segue ativa

Após anúncio de que a cobrança da Área Azul em Americana seria suspensa a partir do dia 1º de janeiro, e a medida ser derrubada por decisão judiária, a prefeitura reforça que a medida segue ativa.

De acordo com o noticiado pela Administração em 30 de dezembro, Henrique Harris Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), concedeu o pedido feito pela Estapar para manter o funcionamento do estacionamento rotativo de Americana.

Prefeitura irá recorrer

Suspensão foi revogada em 30 de dezembro, pelo TJSP. Divulgação/Prefeitura de Americana.
Suspensão foi revogada em 30 de dezembro, pelo TJSP. Divulgação/Prefeitura de Americana.

A prefeitura irá recorrer, mas até que haja uma nova decisão judicial, os motoristas que utilizarem o estacionamento rotativo devem validar o ticket nos parquímetros ou no aplicativo Zul+. Em caso de notificação pela não validação do estacionamento, a regularização deve ser feita em até 72h para evitar multa.

A cidade que reforça ainda que a tolerância de 15 minutos só é válida quando se habilita o estacionamento pelo aplicativo, e se deixa a vaga dentro deste prazo, com o cancelamento do ticket também pelo app.

Suspensão partiu do prefeito

A suspensão do contrato e do serviço havia sido determinada pelo prefeito Chico Sardelli em 12 de dezembro após a comissão formada para apurar irregularidades identificar que a empresa descumpriu a cláusula quarta do primeiro aditamento do contrato, que proibia expressamente o uso de veículo para fiscalização.

Além da suspensão, na ocasião, a prefeitura moveu uma ação judicial de produção antecipada de provas, para que um perito realizasse a coleta de provas para atestar os robustos indícios de irregularidades na execução do contrato. Essa ação segue tramitando, ainda sem decisão.

Diante do pedido da prefeitura, a Estapar moveu a ação com pedido liminar na Justiça em Americana, onde o pedido não foi concedido. Em seguida, a empresa interpôs Agravo de Instrumento no TJSP, em São Paulo, no qual, durante o plantão judicial, o desembargador Henrique Harris Júnior acolheu o pedido da concessionária, determinando que o contrato de concessão permaneça vigente até que o Judiciário conclua a análise do caso, especialmente no que diz respeito à produção de provas.


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Atualmente, desenvolve iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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