O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar à Prefeitura de Campinas e suspendeu os efeitos da Resolução nº 003 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), que obrigava consulta prévia ao órgão para qualquer intervenção em arborização urbana em áreas públicas da cidade.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (5) pelo desembargador Gomes Varjão, vale até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Executivo municipal.
Ao justificar a medida, o relator ressaltou o risco de prejuízos à população e ao patrimônio local. Segundo Varjão, a resolução “impediu a municipalidade de realizar a necessária manutenção da arborização urbana”, o que poderia expor os moradores a riscos em espaços públicos.
A norma do Comdema previa que todas as podas, cortes ou quaisquer modificações em árvores instaladas em áreas públicas dependessem de consulta obrigatória e parecer técnico do conselho.
No processo, a Prefeitura alega que a resolução extrapola competências, por tratar de matéria cuja responsabilidade está prevista na própria Lei Orgânica do Município, cabendo à administração pública deliberar sobre o tema por meio de seus órgãos técnicos.
“Trata-se de um passo importante para assegurar que a gestão ambiental ocorra com equilíbrio entre proteção ecológica e respeito às normas constitucionais”, declarou o procurador-geral do Município, Roberto Granja.
“A PGM continuará acompanhando este processo na confiança de termos a melhor solução ao Município e às partes envolvidas”, acrescentou.