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Cassado: Vini Oliveira perde mandato após votação na Câmara de Campinas

Vereador recebeu 23 votos favoráveis à cassação; eram necessários 22 para confirmar a perda do mandato
Vini Oliveira é cassado: homem com terno e barba discursa na Câmara de Campinas, apontando para a plateia, enquanto ao fundo aparece outra pessoa na mesa de votação

A Câmara Municipal de Campinas (SP) cassou, nesta quarta-feira (9), o mandato do vereador Vini Oliveira (Cidadania) por quebra de decoro parlamentar. A decisão ocorreu durante a sessão de julgamento realizada nesta manhã.

Para confirmar a perda do mandato, eram necessários pelo menos 22 votos favoráveis, o equivalente a dois terços dos 33 vereadores da Casa. Ao todo, 23 parlamentares votaram pela cassação.

A votação terminou ainda com cinco votos contrários, uma abstenção e quatro vereadores ausentes. Com o resultado, Vini Oliveira perdeu o mandato.

Veja como cada vereador votou

  • Ailton da Farmácia (PSB) – Favorável
  • Arnaldo Salvetti (MDB) – Contrário
  • Benê Lima (PL) – Ausente
  • Carlinhos Camelô (PSB) – Favorável
  • Carmo Luiz (Republicanos) – Ausente
  • Debora Palermo (PL) – Favorável
  • Dr. Yanko (PP) – Favorável
  • Edison Ribeiro (União) – Contrário
  • Fernanda Souto (Psol) – Favorável
  • Filipe Marchesi (PSB) – Favorável
  • Guida Calixto (PT) – Favorável
  • Guilherme Teixeira (PL) – Favorável
  • Gustavo Petta (PCdoB) – Favorável
  • Hebert Ganem (Podemos) – Contrário
  • Higor Diego (Republicanos) – Favorável
  • Luís Yabiku (Republicanos) – Favorável
  • Luiz Cirilo (Podemos) – Favorável
  • Luiz Rossini (Republicanos) – Favorável
  • Marcelo Silva (PP) – Ausente
  • Marrom Cunha (MDB) – Contrário
  • Mineiro do Espetinho (Podemos) – Favorável
  • Nelson Hossri (PSD) – Favorável
  • Nick Schneider (PL) – Favorável
  • Otto Alejandro (PL) – Favorável
  • Paolla Miguel (PT) – Favorável
  • Paulo Bufalo (Psol) – Favorável
  • Paulo Haddad (PSD) – Favorável
  • Permínio Monteiro (PSB) – Favorável
  • Roberto Alves (Republicanos) – Favorável
  • Rodrigo Farmadic (União) – Ausente
  • Rubens Gás (PSB) – Abstenção
  • Vini Oliveira (Cidadania) – Contrário
  • Wagner Romão (PT) – Favorável
Vini Oliveira é cassado: Placar da sessão de julgamento na Câmara Municipal de Campinas mostra votação pela cassação de Vini Oliveira: resultado 23 a 5 em tela; Foto: reprodução.
Vereadores de Campinas votaram pela cassação de Vini Oliveira por 23 a 5. Foto: reprodução.

O que motivou a cassação

A Comissão Processante (CP) recomendou a cassação após analisar uma representação contra Vini Oliveira. O relatório concluiu que o vereador teria extrapolado os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile enquanto o processo de licitação do transporte público municipal ainda estava em andamento.

A apuração começou depois que imagens de câmeras de segurança registraram um encontro realizado em abril deste ano, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público.

Segundo o parecer da comissão, Vini teria usado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes da licitação. Para os integrantes da CP, a conduta teria desvirtuado a finalidade da fiscalização parlamentar e levantado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório.

Comissão Processante aprovou parecer por unanimidade

A Comissão Processante aprovou o parecer pela cassação em 28 de agosto. O relator, vereador Otto Alejandro (PL), afirmou que Vini ultrapassou os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da Smile durante um momento considerado sensível da licitação do transporte municipal.

Além de Otto, a comissão contou com o presidente Paulo Haddad (PSD) e o vereador Dr. Yanko (PP). Os três votaram pela cassação.

No parecer, a comissão reconheceu que fiscalizar faz parte das atribuições dos vereadores. No entanto, segundo os integrantes do grupo, essa prerrogativa possui limites e deve respeitar princípios como a impessoalidade e a proteção do interesse público.

Defesa questionou condução do processo

Antes da votação do parecer, a defesa de Vini Oliveira pediu a suspensão da sessão. Os advogados alegaram cerceamento de defesa e afirmaram que ainda existiam diligências em andamento.

Entre os argumentos apresentados, a defesa citou a falta de resposta do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) sobre um boletim de ocorrência mencionado no processo.

Segundo os advogados, a informação poderia contribuir para a análise dos fatos. A Comissão Processante, porém, entendeu que a resposta não era necessária para esclarecer o caso e indeferiu o pedido.

A defesa também afirmou que a continuidade dos trabalhos, a leitura e a votação do relatório poderiam gerar nulidade do processo. Os advogados alegaram ainda violação ao contraditório e às garantias constitucionais do vereador.

Após a cassação, a defesa informou que estuda as medidas judiciais cabíveis.

Defesa questionou vídeo que deu origem à apuração

Outro ponto discutido durante o processo foi o vídeo que registrou o encontro de Vini Oliveira com representantes da Smile.

A defesa alegou que a gravação seria uma prova ilícita porque teria sido obtida clandestinamente e posteriormente manipulada. A Comissão Processante rejeitou o argumento.

De acordo com o parecer, não existem elementos nos autos que comprovem que alguém tenha invadido um dispositivo eletrônico para obter a gravação. A comissão também afirmou que o boletim de ocorrência citado pela defesa não aponta que o vídeo tenha sido obtido por meio de “hackeamento”.

Além disso, a defesa argumentou que a divulgação das imagens pela imprensa, sem autorização, teria tornado a prova ilícita. A comissão rejeitou novamente a alegação.

Perito apontou possíveis alterações nas imagens

Durante a instrução do processo, a comissão ouviu o perito Ricardo Molina, assistente técnico indicado pela defesa. Ele analisou o vídeo e apontou possíveis manipulações na gravação.

O perito também afirmou não ter identificado cédulas de dinheiro nas imagens. Segundo ele, o material mostrado no vídeo poderia ser formado por envelopes ou uma espécie de arquivo dentro de um malote.

A Comissão Processante, entretanto, considerou que o laudo não afastava a presença de Vini no local nem a existência dos malotes.

Por isso, o relatório final não analisou o conteúdo dos envelopes. A comissão concentrou a avaliação no fato de o vereador ter se reunido com a empresa naquele contexto.

Nenhuma testemunha de acusação prestou depoimento

Durante a fase de instrução, nenhuma das seis testemunhas indicadas pela acusação prestou depoimento.

Duas delas, Emerson de Jesus e Paula Anely Sikansi, informaram que não falariam para não produzir provas contra si mesmas. As outras quatro testemunhas não compareceram.

A Comissão Processante não tinha poder legal para obrigá-las a depor.

Além disso, a defesa desistiu de ouvir duas testemunhas que havia indicado e também abriu mão do depoimento do próprio vereador.

Entenda a denúncia

Segundo a denúncia, Vini Oliveira foi até uma empresa de transporte, participou de uma reunião com outras pessoas e deixou o local carregando uma caixa, sacola, envelopes ou malote cujo conteúdo não foi esclarecido.

A Câmara aprovou por unanimidade a abertura da Comissão Processante durante uma sessão realizada em 1º de junho. Na ocasião, 29 vereadores estavam presentes.

A comissão recebeu prazo inicial de 90 dias para analisar o caso e apresentar o relatório final.

O que diz a defesa

Após a aprovação do relatório que recomendou a cassação, a defesa de Vini Oliveira criticou a condução do processo. Os advogados afirmaram que a comissão deveria ter aguardado respostas solicitadas ao Deic antes de concluir a análise.

Segundo a defesa, a falta dessas informações prejudicou a avaliação das provas. Os advogados também sustentaram que a continuidade da sessão, a leitura e a votação do relatório ocorreram de forma irregular.

Por fim, a defesa afirmou que considera o ato nulo e informou que estuda recorrer ao Poder Judiciário para questionar a decisão.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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