O governo federal prorrogou, por mais 365 dias, a norma que autoriza a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade imediata de perícia médica presencial. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (21), beneficia os trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitarem de afastamentos de até 90 dias. A medida visa otimizar o atendimento digital, acelerar as respostas aos requerimentos e reduzir a demanda por consultas presenciais nas agências.
Como funciona a análise documental no Atestmed?
O procedimento é realizado totalmente por meio do Atestmed, a plataforma digital do INSS que recebe as solicitações sem exigir o deslocamento inicial do trabalhador. Para requerer o auxílio-doença sem perícia presencial, o cidadão deve enviar a documentação completa pelo aplicativo ou site oficial Meu INSS.
A documentação médica apresentada passa pela avaliação da Perícia Médica Federal. O atestado médico precisa conter obrigatoriamente:
- Identificação completa do segurado;
- Diagnóstico do médico, contendo a descrição da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Data de emissão do documento;
- Período estimado de afastamento necessário;
- Assinatura e identificação do profissional de saúde responsável.
Exames complementares e laudos adicionais também podem ser anexados para enriquecer a análise.
Limites e autonomia da Perícia Médica Federal
Mesmo com a dispensa do atendimento presencial no primeiro momento, a análise documental não elimina a possibilidade de convocação para uma consulta presencial. O INSS pode convocar o trabalhador caso identifique inconsistências na documentação ou veja a necessidade de complementar informações clínicas.
Além disso, a legislação concede ao médico perito a autonomia para discordar, de forma total ou parcial, do conteúdo do atestado médico enviado pelo segurado — inclusive alterando o tempo de afastamento indicado pelo profissional que emitiu o documento original.
Caso o período inicial concedido seja insuficiente para a recuperação do trabalhador, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício diretamente no sistema. Para a aprovação, continua sendo exigida a comprovação da incapacidade temporária e a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social.
Histórico do prazo e mudanças na regra do auxílio-doença
A duração do benefício aprovado por análise documental passou por sucessivas alterações nos últimos anos:
- 2023: Durante a reformulação do Atestmed, a concessão via documento cobria afastamentos de até 180 dias.
- Junho de 2025: Medida provisória reduziu a concessão exclusiva por análise de documentos para até 30 dias. A redução gradual fez parte de um conjunto de medidas de revisão de despesas previdenciárias.
- Março de 2026: O governo adotou uma exceção temporária, elevando o limite acumulado para 90 dias pelo prazo de 180 dias.
- Atualidade: A nova portaria prorroga a regra de março de 2026 por mais 365 dias, fixando o teto acumulado do benefício por incapacidade temporária em 90 dias via análise documental.
Leia também:
- Biometria do INSS: quem está isento da nova exigência
- Parou de contribuir para o INSS? Veja se você ainda está protegido




