Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem regularizar a biometria obrigatória por meio de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou o passaporte.
Quem já recebe o benefício não terá o pagamento suspenso de forma imediata, mas deve ficar atento aos prazos estabelecidos. A exigência faz parte das medidas adotadas pelo governo federal para reforçar a verificação dos dados dos beneficiários e combater possíveis fraudes nos pagamentos da Previdência Social.
A aceitação de outros documentos faz parte do período de transição, que termina em 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, o único documento aceito para a manutenção do benefício será a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Documentos
Durante a transição para o novo sistema, o governo federal definiu períodos distintos para a aceitação de cada documento.
- O passaporte comum permanece válido para essa finalidade até 31 de dezembro de 2026. Para ser aceito, o documento deve ter sido emitido pela Polícia Federal e contar com chip e dados biométricos registrado;
- O título de eleitor continua entre os documentos aceitos durante a transição, mas somente para quem já realizou o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A validade vai até 31 de dezembro de 2026;
- Quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e já passou pela coleta presencial de foto e impressões digitais no Detran poderá utilizar o documento para essa finalidade até 31 de dezembro de 2026;
- A Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser emitida gratuitamente em todo o país e será o documento definitivo do sistema. A partir de janeiro de 2027, a emissão da CIN será obrigatória para quem ainda não tiver nenhuma biometria registrada em órgão público
E se a biometria já tiver cadastrada?
Beneficiários que já possuem biometria registrada em um dos documentos aceitos poderão realizar a verificação de forma remota, sem precisar sair de casa.
A validação ocorre por reconhecimento facial, realizado com a câmera do celular nos aplicativos Meu INSS ou Gov.br.
Quem tem direito a isenção?
Alguns segurados estão dispensados da coleta presencial. A medida vale para:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas acamadas ou com problemas de saúde que impeçam a locomoção: a dispensa é válida mediante apresentação de laudo médico emitido nos últimos 30 dias;
- Brasileiros que moram no exterior;
- Migrantes e refugiados;
- Pessoas que vivem em regiões isoladas .





