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A minha, a sua, a nossa Previdência Social

Entenda como funciona a carência na Previdência Social e quais benefícios exigem contribuições mínimas
Grupo diverso de trabalhadores simbolizando a abrangência da Previdência Social e o bem-estar coletivo.

Quando se fala em Previdência Social, muita gente pensa apenas em aposentadoria. Mas o sistema é bem mais amplo do que isso.

A seguridade social foi pensada como uma decisão coletiva importante: a de que o bem-estar das pessoas não deve depender apenas das regras do mercado.

A Previdência funciona como uma rede de proteção com direitos que amparam o cidadão em momentos delicados da vida, como doença, acidente, invalidez, velhice ou morte.

Mas é preciso ficar atento, porque há regras para acessá-los. Além disso, é necessário estar inscrito na Previdência e pagar a contribuição para ter direto.

Pela lei, contribuir não é algo opcional. Quem trabalha deve recolher valores mensais para o INSS.

Carência: o passaporte para a proteção

Entre os temas que mais geram dúvidas está a chamada carência. O termo aparece no art. 24 da Lei de Benefícios e significa o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa fazer para ter direito a determinados benefícios.

Apesar de parecer um conceito complicado, na prática muitos benefícios exigem pouco tempo de contribuição. Em algumas situações, inclusive, a carência nem é exigida.

Por exemplo, benefícios assistenciais ou emergenciais podem dispensar a carência (conforme hipóteses do art. 26 da Lei 8.213/91).

Mas, atenção!

Cada benefício possui regras próprias. Nos benefícios por incapacidade, por exemplo, a regra geral costuma exigir 12 contribuições, mas não se pode esquecer as particularidades de cada caso. Já as aposentadorias programadas pedem um período maior de participação no sistema, normalmente de 180 meses.

E hoje, iniciar a contribuição ficou mais simples com os canais bancários e digitais. Ainda assim, um detalhe importante não pode ser ignorado: pagar em dia.

Para que a contribuição conte para a carência, o recolhimento deve ser feito dentro do prazo. Conforme prevê o art. 24 da Lei nº 8.213/91, contribuições pagas em atraso por segurados facultativos ou contribuintes individuais podem não ser consideradas para esse cálculo. Isso pode comprometer o acesso ao direito quando for necessário.

Um pacto de cidadania

Participar da Previdência Social vai além de cumprir uma obrigação legal ou de custos no orçamento. É um ato de cidadania. No plano individual, o sistema oferece segurança diante de imprevistos e ajuda no planejamento da vida. No plano coletivo, sustenta um modelo de proteção social que busca garantir estabilidade para milhões de brasileiros.

Veja os prazos

BenefícioCarência mínima
Pensão por morteSem carência
Salário-famíliaSem carência
Auxílio-acidenteSem carência
Salário-maternidade1 contribuição (conforme STF, 2024)
Auxílio-doença12 contribuições
Aposentadoria por invalidez12 contribuições
Auxílio-reclusão24 contribuições
Aposentadoria (Idade/tempo)180 contribuições (15 anos)

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Autor

  • Cleiton Leal

    Advogado | Mestre em Direito Ambiental
    Professor de Direito do Trabalho e Previdência Social e Complementar
    Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB – Câmara Trabalhista
    Especialista em assuntos do mundo do Trabalho e da Seguridade Social

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