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Lei regulamenta venda de medicamentos em supermercados

Nova norma sancionada pelo presidente Lula autoriza farmácias em supermercados com regras específicas de funcionamento
Presidente Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias e drogarias em supermercados brasileiros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23) e altera a legislação que regula o comércio de medicamentos no Brasil.

A nova regra permite que supermercados comercializem medicamentos, desde que a atividade seja realizada em um espaço exclusivo, separado das demais áreas do estabelecimento. A legislação determina que esse ambiente deve ser delimitado, com estrutura própria e adequada para garantir as condições sanitárias exigidas.

Regras para funcionamento

De acordo com a lei, as farmácias instaladas em supermercados deverão seguir os mesmos critérios exigidos para drogarias tradicionais. Isso inclui controle rigoroso de temperatura, umidade, ventilação e armazenamento dos medicamentos, além da rastreabilidade dos produtos.

Outro ponto obrigatório é a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. O profissional será responsável por garantir a segurança na dispensação dos medicamentos e orientar os consumidores.

A legislação também proíbe a venda de remédios em gôndolas ou áreas de livre acesso fora do espaço destinado à farmácia, reforçando a necessidade de controle técnico e sanitário.

Venda online e medicamentos controlados

A norma ainda autoriza que essas farmácias utilizem plataformas digitais para venda e entrega de medicamentos, desde que respeitadas todas as exigências sanitárias.

No caso de medicamentos controlados, a lei estabelece regras mais rígidas: a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento ou com o produto devidamente lacrado e identificado até o caixa.

Objetivo é ampliar acesso

A medida tem origem no Projeto de Lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, e foi relatada pelo senador Humberto Costa no Senado.

Segundo o autor, o principal objetivo da proposta é ampliar a concorrência no setor e facilitar o acesso da população a medicamentos, com a expectativa de preços mais acessíveis.

Durante a tramitação, o projeto foi debatido em audiências públicas com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e entidades do setor farmacêutico e supermercadista.

Mesmo com a liberação da venda em supermercados, o consumidor deve sempre adquirir medicamentos em locais autorizados e verificar a presença de um farmacêutico no estabelecimento. Em caso de dúvidas sobre o uso de remédios, a orientação é buscar atendimento profissional e evitar a automedicação. Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas à Vigilância Sanitária do município.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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