Na primeira semana de pagamentos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que 533 mil aposentados e pensionistas já receberam os valores referentes a descontos indevidos feitos por entidades associativas. A devolução ocorre diretamente na conta bancária onde o benefício é pago.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que o ressarcimento está programado para alcançar 1,147 milhão de beneficiários até esta quarta-feira (30). Ao todo, o instituto estima que 2,295 milhões de pessoas poderão aderir ao acordo de devolução. “Nossa ideia é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam adesão de maneira imediata para poder receber rapidamente esse valor”, declarou Waller à Voz do Brasil.
Processo depende de contestação e adesão
O ressarcimento está disponível para beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades em até 15 dias úteis. Após esse prazo, a opção de adesão ao acordo é liberada. A participação é voluntária e gratuita, e o pagamento segue a ordem de adesão — quem aceita primeiro, recebe primeiro.
Até a última sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido os descontos para iniciar o processo. A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro.

Canais de adesão
Os beneficiários podem aderir pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou nas agências dos Correios. Já a central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, não sendo possível concluir a adesão por telefone.
Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já procuraram atendimento nos Correios, e 1,3 milhão apresentaram contestações — número que representa aproximadamente 30% do público estimado.
Etapas para aderir pelo aplicativo Meu INSS
O beneficiário deve acessar o sistema com CPF e senha, ir até “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”, se houver pendência. Após ler as instruções, basta marcar a opção “Sim” no campo “Aceito receber” e clicar em “Enviar”.
Quem aderir ao acordo se compromete a não entrar com ação judicial para reaver os valores. Caso já tenha ingressado com processo antes de 23 de abril, ainda é possível firmar o acordo mediante desistência da ação. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios ao advogado do beneficiário.