O Governo Federal aprovou, nesta quinta-feira (6), o projeto de lei que protege crianças e adolescentes e combate crimes praticados pela internet e com o uso de ferramentas de inteligência artificial.
Dessa maneira, o PL atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar a criação de montagens, adulterações ou deepfakes que simulem crianças em materiais sexuais (fotos e/ou vídeos).
Serão punidos aqueles que consumirem o conteúdo (acessando ou visualizando a montagem), além daqueles que o criarem, administrarem, hospedarem ou moderarem, bem como quem participar de chats e fóruns destinados a esse tipo de material.
Segundo o ECA, o conceito de material de violência sexual passa a abranger todo conteúdo real ou fictício gerado por inteligência artificial em situações de conotação sexual, mesmo sem a exposição de órgãos genitais.
Rigidez nos processos
A legislação determina ainda mais rigidez nos processos jurídicos, aumentando as penas e tornando hediondos os crimes de maior gravidade. É o caso do uso de programas como proxy, que mascaram o endereço IP para cometer crimes na rede; pela lei, o aumento da pena para essa prática varia de 1/3 a 2/3.
O projeto adota a hediondez seletiva, aplicando o rigor da Lei dos Crimes Hediondos apenas às condutas mais graves, em vez de punir todo o capítulo indistintamente:
- Condutas incluídas: produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual.
- Objetivo: garantir a pena máxima para os casos de maior gravidade, preservando a proporcionalidade para as demais infrações.
Além disso, o projeto altera o Código Penal para estender aos condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes os efeitos agravados da condenação hoje aplicados ao feminicídio, como a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar.
Trata-se de uma medida que atinge o agressor para além da pena privativa de liberdade.
Adequação de termo
A expressão “pornografia infantil” deve ser substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais.
A adequação segue orientações internacionais que recomendam abandonar o termo “pornografia“, uma vez que ele é associado ao entretenimento adulto consensual. Quando envolve crianças e adolescentes, trata-se do registro de um crime, já que eles não têm capacidade de consentir.
Como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes
Casos de violência física, psicológica, ameaças, abuso, violações de direitos ou situações que coloquem crianças e adolescentes em risco podem ser denunciados por diferentes canais de atendimento. As denúncias podem ser feitas de forma anônima. Os principais canais são:
- Disque 100 – serviço nacional de denúncias de violações de direitos humanos;Polícia Militar – pelo telefone 190, em casos de emergência;
- Polícia Civil – presencialmente em delegacias;
- Conselho Tutelar – responsável por acompanhar situações que envolvam menores;
- Delegacias especializadas como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) e unidades de proteção à criança e ao adolescente.
Segundo especialistas, denúncias podem ser fundamentais para interromper ciclos de violência, garantir proteção às vítimas e auxiliar investigações. Mesmo em casos de suspeita ou quando não há confirmação dos fatos, informações podem contribuir para o acionamento da rede de proteção.