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Novas regras para o Pix passam a valer nesta segunda; veja o que muda

Mudanças no Banco Central tornam obrigatório o bloqueio imediato de contas suspeitas e permitem que a vítima solicite a devolução diretamente pelo aplicativo
botão de contestação do Pix

O Banco Central definiu novas regras de segurança para o Pix, que passam a valer a partir desta segunda-feira (2). O objetivo da medida é agilizar a recuperação de valores transferidos indevidamente e reforçar o combate a golpes e fraudes.

A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora permite um rastreamento mais eficiente do “caminho do dinheiro”. Com isso, será possível monitorar o recurso mesmo que ele seja rapidamente pulverizado entre uma segunda ou terceira conta.

Assim, o BC pretende aumentar a taxa de recuperação dos valores transferidos em golpes e reduzir fraudes; a estimativa é de diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

O que muda na prática?

  • MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
  • Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.
  • Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
  • Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.
  • Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.
  • Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.

Fui vítima de um golpe e agora?

O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco; a instituição deve comunicar a recebedora em até 30 minutos. Após a ação, o valor é bloqueado e as instituições passam a analisar a fraude e caso confirmado, o valor é devolvido para a vítima.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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