As locações via Airbnb e demais aplicativos podem estar com os dias contados nos condomínios residenciais. O Senado Federal discute um Novo Código Civil, que pode restringir a oferta dessas residências.
Se aprovado, o projeto vai determinar que as hospedagens por locações no Airbnb só sejam permitidas com autorização expressa em assembleia ou convenção condominial, invertendo a regra atual, na qual é liberado normalmente.
A proposta faz parte do Projeto de Lei nº 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto está no Senado e aguarda despacho da presidência para tramitação nas comissões. Depois de apreciado nessas instâncias, seguirá para votação no plenário e, se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. Caso também receba aval dos deputados, vai à sanção.
Para o administrador de condomínios Vinícius Parisi, a proposta representa um avanço na organização dos condomínios. “Essa mudança traz mais previsibilidade à vida condominial, porque estabelece claramente que a hospedagem por plataformas, como o Airbnb, só será possível se aprovada pelos moradores. Isso deve reduzir conflitos, especialmente em prédios com alta rotatividade de visitantes”, afirma.
Ele pondera, no entanto, que o projeto também afeta quem usa as casas como fonte de geração de renda. “Para proprietários que utilizam o imóvel como investimento, a proibição como regra geral pode diminuir a atratividade do patrimônio. É uma questão que precisa ser equilibrada para não restringir excessivamente o direito de propriedade”.
Segundo o administrador, a medida tende a impactar mais os condomínios residenciais tradicionais, cujas convenções não preveem o aluguel por curtas temporadas. “Empreendimentos voltados para esse fim não devem ter grandes problemas. O impacto maior será nos edifícios que não têm estrutura ou regras adaptadas a esse modelo”, conclui.