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Prazo de inscrições para o alistamento militar vai até 30 de junho

Procedimento é obrigatório para homens que completam 18 anos em 2025
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O prazo para o alistamento militar obrigatório em 2025 está aberto até 30 de junho. Todos os homens nascidos em 2007 devem se alistar para cumprir o Serviço Militar. Porém, o não cumprimento pode acarretar penalidades legais, como restrições em passaporte, matrícula em instituições públicas e contratos com o governo.

Segundo o Governo Federal, o alistamento pode ser realizado presencialmente ou online, de forma prática e acessível. No formato digital, basta acessar o site oficial do Serviço Militar e seguir os passos abaixo. No presencial, é necessário comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima, levando documentos pessoais.


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Após o alistamento, o jovem deve acompanhar sua convocação para a Seleção Geral, onde serão realizadas as avaliações que determinam sua incorporação ou dispensa. O Certificado de Alistamento Militar (CAM) é emitido ao final do cadastro, servindo como comprovante da regularidade da situação militar.

Como fazer o alistamento militar 2025?

O processo é simples e pode ser feito pela internet ou de forma presencial. No modelo online, o interessado deve acessar o site oficial e clicar em “Quero me alistar”, preenchendo o formulário com os dados solicitados. Para quem prefere o formato presencial, o jovem deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima.

Para realizar o cadastro, é necessário ter em mãos um documento oficial com foto, como RG ou CNH, o CPF e um comprovante de residência atualizado. O processo de alistamento segue aberto até o dia 30 de junho.

Ao final do processo, será gerado o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Esse documento comprova a regularização e deve ser guardado, pois será exigido em etapas futuras, como a convocação para a Seleção Geral ou emissão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Alistamento militar é obrigatório?

Sim, o alistamento militar é obrigatório para todos os homens brasileiros que completam 18 anos no ano corrente, ou seja, nascidos em 2007 para o prazo de 2025. A obrigatoriedade é definida pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e integra os deveres cívicos do cidadão.

Quem não se alistar dentro do prazo estipulado ficará em débito com o Serviço Militar, estando sujeito a uma série de restrições. Entre elas, a impossibilidade de obter passaporte, ingressar em concursos públicos, matricular-se em instituições de ensino públicas e firmar contratos com o governo.

Além disso, o alistamento é o primeiro passo para definir a situação militar do cidadão. Após a Seleção Geral, os jovens incorporados iniciarão o serviço obrigatório, enquanto os dispensados receberão o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) – importante para diversos trâmites da vida civil.


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