A proposta de Reforma do Código Civil em análise no Senado promete alterar profundamente a forma como a herança é distribuída após a morte no Brasil. Uma das mudanças mais impactantes é a exclusão do cônjuge sobrevivente do rol dos herdeiros necessários.
Hoje, a legislação brasileira assegura metade da herança – a chamada legítima – a um grupo de herdeiros protegidos por lei: descendentes, ascendentes e o cônjuge. Com a reforma, esse direito passaria a ser exclusivo de filhos, netos, pais e avós, deixando o cônjuge sujeito à existência de testamento ou ausência de outros herdeiros.
A mudança tem gerado debates acalorados entre juristas, tabeliães, famílias e profissionais do Direito. Segundo a advogada Anatercia Romano, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa é uma transformação com efeitos diretos e imediatos, especialmente para casais já casados ou em união estável.
“A proposta não é apenas teórica. Se aprovada, ela muda a regra do jogo para milhões de casais, inclusive os que já vivem sob contratos e regimes de bens distintos. E a maioria sequer sabe disso”, alerta.
De acordo com o IBGE, mais de 50% dos casamentos no Brasil são realizados sob o regime da comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos após o casamento são compartilhados. Mas há ainda os regimes de separação total, comunhão universal e separação obrigatória – cada um com consequências diferentes em caso de morte.