Nem todo veículo elétrico segue as mesmas regras de trânsito. Pelas regras estabelecidas pelo Contran em 2026, modelos com acelerador, potência superior a 1000 W ou velocidade acima de 32 km/h são enquadrados como ciclomotores e exigem placa, Renavam, licenciamento e CNH.
Com tantas mudanças e novidades, acabam aparecendo novas dúvidas quanto às categorias dessas motocicletas, já que no país existem diversas opções como: ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas.
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Entenda as diferenças
Conforme divulgado pelo Detran, as diferenças estão presentes na aceleração, potência e velocidade alcançada, e por consequência na necessidade ou não, de placa, registro, CNH e uso de capacete. Veja as configurações de cada uma:
Bicicleta Elétrica (veículo de propulsão humana com motor auxiliar)
- Acionamento: Pedal assistido
- Acelerador: Não permitido
- Potência: Até 1000 W
- Velocidade: Máxima de 32 km/h
- Registro/placa: Não
- CNH: Não
Autopropelido (patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos)
- Largura: Até 70 cm; entre eixos até 130 cm
- Acelerador: Permitido
- Potência: Até 1000 W
- Velocidade: Máxima de 32 km/h
- Registro/placa: Não
- CNH: Não
Ciclomotor (veículo de 2 ou 3 rodas com motor a combustão ou elétrico)
- Potência: Motor à combustão até 50 cm³; elétrico até 4 kW
- Acelerador: Permitido
- Velocidade: Máxima de 50 km/h
- Registro/placa: Sim
- CNH: Sim
- Capacete: Sim
A circulação dos mesmos também deve respeitar as regulações. A locomoção em calçadas só é permitida com autorização local e velocidade máxima de 6 km/h. Bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular por ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade da via, já os ciclomotores são proibidos.
Autopropelidos e bicicletas elétricas podem andar por ruas e avenidas com limite de até 40 km/h, se não houver ciclovia. Os ciclomotores têm liberação completa. Em vias de trânsito rápidas e rodovias é proibida a circulação de ciclomotores, exceto se houver acostamento. Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca devem andar por essas vias.
Moto elétrica paga IPVA?
Mesmo com a liberação de motos à combustão de até 180 cc, as motos elétricas devem sim pagar o IPVA, já que ciclomotores elétricos (scooters e motonetas) e motos elétricas além de não se enquadrarem na isenção, agora precisam ser emplacadas.
No Estado de São Paulo, estão isentos do IPVA apenas os autopropelidos e bicicletas elétricas que por determinação do Contran não precisam de placa.
Nas novas exigências constam ainda a necessidade de uso do capacete e outros itens de segurança, ter ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A (habilitação para motos).