A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta que proíbe companhias aéreas de cobrarem por bagagens de mão levadas em voos nacionais ou internacionais. O texto foi aprovado um dia depois de a Câmara acelerar a análise de um projeto com teor semelhante e momentos antes de os deputados apreciarem o conteúdo da proposta, em sessão marcada para a tarde desta quarta.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas.
O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras.
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., que também é presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, já houve uma flexibilização importante no passado relacionada à cobrança de bagagens despachadas, utilizando o argumento de que, com a cobrança, o valor da passagem iria diminuir para os passageiros que não despachassem bagagens nos voos.
“Não é o que os estudos mostram. A promessa não se concretizou. A nova ideia da criação de uma modalidade promocional de bilhete para os passageiros que levem no voo somente um artigo pessoal que caiba embaixo do assento à frente e não no bagageiro da cabine da aeronave é, na verdade, a criação de uma tarifa para quem pretende levar uma bagagem de mão nos voos”, destaca o especialista. “De fato, não é possível crer que isso seja um benefício ao consumidor”, acrescenta Marco Antonio.
Segundo ele, cobrar pela mala de mão nas viagens é, mais uma vez, onerar o consumidor por um serviço que, em regra, já está embutido no valor da passagem aérea. “Nesse sentido, os projetos se mostram de altíssima relevância e têm por objetivo impedir a cobrança de uma taxa que consideramos abusiva”.