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STF permite acesso da polícia e do MP a dados de investigados sem autorização da Justiça

Sugestão foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e acatada, de forma unânime, pelos ministros
Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (11), a norma que autoriza, sem pedido judicial, que a polícia e o Ministério Público (MP) acessem dados cadastrais de investigados. A sugestão foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e acatada, de forma unânime, pelos ministros.

Os dados que poderão ser acessados são nomes dos pais, endereço e qualificação pessoal. Outras informações além dessas continuam não sendo permitidas.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abafix) em 2013 por causa de um dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro que permite que polícias e o MP tenham acesso a essas informações por meio de empresas telefônicas e de internet, instituições financeiras e pela Justiça Eleitoral, sob o argumento de que a norma submetia as operadoras de telefonia associadas à entidade ao cumprimento de obrigação inconstitucional.

A Constituição Federal prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O julgamento havia sido iniciado em plenário virtual e foi concluído nesta quarta, em sessão presencial, com o voto do ministro Cristiano Zanin.

*Do SBT News


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