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TCE-SP determina suspensão do processo seletivo no Programa Escola Cívico-Militar

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP), sob gestão de Renato Feder, e o Governo do Estado de SP não se manifestaram publicamente sobre.
TCE-SP determina suspensão do Programa Escola Cívico-Militar (Foto: reprodução / Flickr TCESP)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, por unanimidade, a suspensão imediata dos processos seletivos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) voltados à contratação de monitores para o Programa Escola Cívico-Militar. A decisão, proferida nesta quarta-feira (3), responde a uma representação protocolada por um grupo de deputados e vereadores, que questionaram a legalidade do Edital nº 2/2025.

De acordo com o conselheiro Renato Martins Costa, relator do caso, a medida foi adotada com base em indícios de que as contratações, apresentadas como temporárias, poderiam se consolidar de forma permanente, o que contraria a exigência constitucional de excepcionalidade para vínculos não efetivos no serviço público.

O TCE-SP também apontou a ausência de justificativas plausíveis para a dispensa de concurso público, a criação de cargos comissionados sem respaldo legal e falhas na previsão orçamentária. Há ainda a exigência de comprovação da compatibilidade dos gastos com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), exigência que, até o momento, não foi atendida pela pasta.

“Entre os principais pontos questionados estão a ausência de previsão orçamentária, a contratação temporária sem justificativa de excepcionalidade, a não realização de concurso público e a criação de cargos comissionados”, afirmou o TCE em nota oficial.

Falta de planejamento e desvio de finalidade

Com a decisão, a Secretaria da Educação deverá interromper imediatamente todos os certames em andamento, bem como se abster de publicar novos editais, realizar chamamentos ou iniciar atividades vinculadas ao programa até que o tribunal se manifeste novamente.

A medida, no entanto, não extingue o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo — apenas paralisa sua execução até que os questionamentos sejam devidamente esclarecidos.

O relator destacou que não compete ao TCE-SP julgar a constitucionalidade da lei que instituiu o programa, matéria atualmente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte de contas paulista limita-se ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo estadual.

Seduc tem dez dias para responder

O TCE determinou ainda que a Seduc apresente, no prazo de dez dias úteis, informações detalhadas sobre os editais publicados, a fase em que se encontram e os valores estimados ou já gastos. As justificativas deverão ser encaminhadas pelos responsáveis legais, sob pena de responsabilização administrativa.

Escola Manoel Ferraz, em Bom Jesus dos Perdões adota ao modelo cívico-militar (Foto: Reprodução/ MAPS)
Escola Manoel Ferraz, em Bom Jesus dos Perdões adota ao modelo cívico-militar (Foto: Reprodução/ MAPS)

Orçamento e futuro do programa

Criado pela Lei Complementar número 1.398 de 2024, o programa previa gasto inicial de R$ 7,2 milhões com pagamento de militares alocados nas unidades escolares. Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia derrubado uma decisão anterior que suspendia o processo seletivo de monitores, permitindo a retomada das contratações para 100 escolas da rede estadual.

Com a nova decisão, o governo estadual só poderá retomar a execução do programa caso apresente ao TCE-SP:

  • Estudos completos de impacto financeiro,
  • Planejamento técnico detalhado,
  • Metas e indicadores claros,
  • Comprovação de conformidade com a Constituição Federal e a LDB.

A Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP), sob gestão de Renato Feder, e o Governo do Estado de SP não se manifestaram publicamente sobre.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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