O 13º salário dos trabalhadores formais será pago de forma antecipada em 2025. A legislação determina que a primeira parcela — ou o valor integral, quando pago de uma vez — seja depositada até 30 de novembro, mas, como a data cairá em um domingo, o repasse deverá ocorrer obrigatoriamente na sexta‑feira, 28 de novembro, último dia útil do mês.
A projeção do Dieese indica que o pagamento pode movimentar até R$ 369,4 bilhões na economia ao longo do ano, o equivalente a 2,9% do PIB. Entre os cerca de 95,3 milhões de brasileiros que receberão a gratificação, 59,5 milhões (62,5%) integram o mercado formal, incluindo empregados domésticos registrados. Os demais 34,8 milhões (36,6%) correspondem a aposentados e pensionistas, que já receberam o benefício de forma antecipada.
Quem tem direito à gratificação
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores contratados pela CLT que tenham atuado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido desligados por justa causa. Também estão contemplados:
- empregados domésticos com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- pensionistas da União, estados e municípios;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores avulsos vinculados a sindicatos.

Como é feito o cálculo
O valor segue a proporcionalidade dos meses trabalhados — cada mês equivale a 1/12 do salário. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral; quem atuou por seis meses, recebe metade. O mês só entra na conta se tiver 15 dias trabalhados.
A base considera a maior remuneração recebida no ano, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas salariais.
Prazos de pagamento
A legislação estabelece:
- Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro — em 2025, até 28 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro — em 2025, até 19 de dezembro, por cair em sábado
Em caso de pagamento único, o depósito também deve ocorrer até 28 de novembro. A primeira parcela precisa corresponder a, no mínimo, 50% do valor, e os descontos de INSS e IR são aplicados apenas na segunda.
O trabalhador pode, ainda, solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das férias, desde que tenha optado previamente.
O que fazer em caso de atraso
Se a empresa não realizar o depósito dentro do prazo legal, o trabalhador deve:
- procurar o setor de RH;
- registrar reclamação no Ministério do Trabalho;
- buscar orientação no sindicato;
- recorrer a um advogado trabalhista, se necessário.
O descumprimento pode gerar penalidades administrativas e multa à empresa.