O apresentador e deputado federal Celso Russomanno e a Record foram condenados a indenizar uma médica em R$ 50 mil, após uma série de reportagens do quadro “Patrulha do Consumidor” em 2025. De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, o juiz da 3ª Vara Cível de Sorocaba sustentou a decisão sob os termos “mentira” e “narrativa falsa” ao se referir ao conteúdo televisionado.
O material foi divulgado em agosto daquele ano, mostrando que um paciente teve complicações após uma cirurgia. Na ocasião, a reportagem abordou o tema sob a suspeita de que os materiais (parafusos e placas) não teriam sido utilizados na coluna do operado.
Durante a exibição, Russomanno afirmou que sua equipe analisou “todo o prontuário” e apresentou um laudo contendo o questionamento: “parafusos foram usados?”. No entanto, o documento exibido como sendo do pós-operatório havia sido elaborado, na verdade, antes da realização da cirurgia.
A advogada da médica, Lilian Serdoz, afirmou à Justiça que o conteúdo era difamatório e que a matéria insinuou que os materiais cirúrgicos “teriam sido pedidos e vendidos para terceiros”. A defesa concluiu que não houve comprovação do que foi apresentado, nem espaço para que a profissional apresentasse sua versão.
Desdobramento
Após a exibição do primeiro episódio, a médica notificou formalmente a emissora e apresentou exames que comprovavam a sua versão dos fatos. Contudo, mesmo com o envio da documentação, o programa levou ao ar, em setembro, uma nova reportagem que reforçava as acusações iniciais.
Diante disso, o magistrado afirmou que, em vez de se retratarem, os réus reforçaram uma “meia-verdade”, admitindo o uso de um laudo antigo, mas omitindo os documentos apresentados pela médica. O médico que validou as acusações da reportagem também foi condenado no processo.
Os réus ainda podem recorrer da decisão judicial.
*Com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL