A CNH poderá ser suspensa por até 18 meses para motoristas que usarem veículos para abandonar animais. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que transforma a conduta em infração gravíssima.
A proposta também prevê multa e até cassação da carteira em caso de reincidência. Antes de entrar em vigor, porém, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
CNH pode ser suspensa por abandono de animais?
Sim. Pelo projeto aprovado pela Câmara, o motorista que utilizar um veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em uma via poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Caso o animal abandonado seja um cachorro ou gato, o período sobe para 18 meses.
Além da suspensão, o motorista também poderá receber multa. Se o animal sofrer alguma lesão, for atropelado ou morrer após o abandono, o valor da penalidade será dobrado.
Motorista pode ter a CNH cassada?
O projeto também prevê uma punição mais dura para quem voltar a cometer a infração.
Se houver reincidência dentro de um período de 24 meses, a CNH poderá ser cassada. Nesse caso, a penalidade é diferente da suspensão temporária do direito de dirigir.
Segundo o relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), o uso de veículos pode aumentar o sofrimento do animal ao dificultar seu retorno, resgate ou a identificação de quem realizou o abandono.
Punição também vale para barcos e motos aquáticas
As medidas não ficam restritas aos carros. O projeto estende as punições para quem utilizar embarcações, lanchas ou motos aquáticas para abandonar animais.
Nesse caso, a suspensão do certificado de habilitação será de 12 meses. Para abandono de cães ou gatos, o prazo também aumenta para 18 meses.
A regra inclui situações registradas em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores.
Projeto já está valendo?
Não. Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, as novas punições ainda não estão em vigor.
O projeto agora segue para análise do Senado Federal. Caso também seja aprovado pelos senadores, ainda deverá cumprir as próximas etapas do processo legislativo antes que as mudanças possam passar a valer.