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Prazo para alistamento militar obrigatório termina em 30 de junho; confira as regras

Jovens que completam 18 anos em 2026 devem realizar o procedimento até o fim do mês
Jovem cidadão brasileiro realizando o procedimento de alistamento militar obrigatório para as Forças Armadas.

Jovens brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 têm até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar obrigatório. O prazo também vale para brasileiros naturalizados, cidadãos que obtiveram a nacionalidade brasileira por opção e pessoas que não realizaram o procedimento no período correto e precisam regularizar a situação.

O alistamento pode ser feito pela internet clicando aqui ou presencialmente em uma Junta de Serviço Militar, confira os endereços no site.

Documentos necessários

Para realizar o cadastro, é necessário apresentar certidão de nascimento ou documento equivalente, comprovante de residência e, preferencialmente, um documento oficial com foto. Estudantes do ensino superior também podem apresentar comprovante de matrícula.

Jovens em atendimento presencial para o alistamento militar obrigatório dentro do prazo legal de 30 de junho.
30 de junho é o último dia para o alistamento militar. (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Após o alistamento, o jovem passa pelas etapas de seleção, que incluem exames médicos e físicos, testes e entrevista. Ao final do processo, ele poderá ser incorporado às Forças Armadas ou dispensado por excesso de contingente.

O que acontece com quem não se alista?

Quem estiver em débito com o Serviço Militar poderá enfrentar uma série de restrições, como:

  • Não obter passaporte ou solicitar a renovação do documento;
  • Não ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Não assinar contratos com os governos federal, estadual ou municipal;
  • Não prestar exames nem se matricular em estabelecimentos de ensino;
  • Não obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de funções profissionais e licenças para indústria e profissão;
  • Não se inscrever em concursos públicos;
  • Não exercer cargos ou funções públicas, sejam eles eletivos ou de nomeação;
  • Não receber prêmios, benefícios ou favores concedidos pelos governos federal, estadual ou municipal.

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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Atualmente, desenvolve iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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