O avanço da guerra no Oriente Médio já produz reflexos diretos nos aeroportos brasileiros. Após os ataques confirmados pelos Estados Unidos e por Israel contra o Irã, no último sábado (28), companhias aéreas suspenderam voos com destino à região, impactando passageiros em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Somente na manhã desta segunda-feira (2), o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos registrou 12 cancelamentos. Desde o início da escalada do conflito, ao menos 24 operações foram afetadas no terminal paulista, além de suspensões no RIOgaleão.
De acordo com a administração de Guarulhos, nesta segunda-feira foram canceladas seis chegadas, sendo cinco operadas pela Qatar Airways e uma pela Emirates, além de seis partidas, igualmente divididas entre as duas companhias.
No sábado (28), dois voos chegaram a decolar com destino a Dubai e Doha, mas precisaram retornar ao aeroporto após o fechamento do espaço aéreo na região. No domingo (1º), outras oito operações foram suspensas.
No Rio de Janeiro, o RIOgaleão confirmou o cancelamento temporário de voos com chegada ou partida para Dubai.
Direitos dos passageiros prejudicados
Diante do cenário de instabilidade, passageiros afetados pelos cancelamentos precisam estar atentos aos seus direitos. Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, mesmo em situações de guerra ou conflito armado, as garantias previstas na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Código de Defesa do Consumidor continuam válidas.
“Em caso de cancelamento por conflito armado, o passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível para o destino contratado ou ao reembolso integral da passagem. A escolha é do consumidor, não da companhia aérea”, afirma.
O especialista destaca que a empresa deve oferecer alternativas que preservem a origem e o destino final do bilhete, ainda que seja necessário alterar a rota. “Vivemos em um mundo globalizado. Muitas vezes é possível chegar ao mesmo destino por outro caminho, inclusive contornando a região afetada pelo conflito. A companhia deve garantir essa possibilidade, mantendo a origem e o destino contratados.”
Ele orienta ainda que os passageiros guardem todos os registros do atendimento prestado pelas empresas. “É fundamental salvar protocolos de ligação, e-mails trocados com a companhia e qualquer eventual negativa de reembolso ou de reacomodação. Esses documentos são essenciais caso seja necessário buscar a Justiça”, comenta.
Por fim, o advogado reforça que, diante de recusa ou dificuldade no atendimento, o consumidor deve procurar orientação especializada. “Se a companhia negar o direito à reacomodação ou ao reembolso integral, o passageiro pode e deve buscar um profissional de confiança. O direito é dele, e não da empresa.”