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Governo de SP amplia multas para casos de maus-tratos contra animais no estado

Penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a R$ 50 mil por animal em casos considerados graves
Cachorro em situação de vulnerabilidade representando o combate aos maus-tratos e a nova legislação de proteção animal no estado de São Paulo.

Casos de maus-tratos contra animais passarão a ter punições mais rígidas em São Paulo. O governo estadual publicou uma nova resolução que amplia multas para situações de crueldade, abandono e reincidência, com penalidades que podem chegar a R$ 50 mil por animal.

A medida também endurece regras para acordos de recuperação ambiental e prevê sanções mais severas em casos considerados graves.

O que muda com a nova resolução

A norma altera trechos da Resolução Sima nº 5/2021 e busca tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais.

Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, a medida fortalece os instrumentos de fiscalização e punição.

“A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirmou.

Cachorros confinados atrás de grades de metal em situação de abandono, exemplificando casos de crueldade animal sujeitos a multas severas.
Valor da multa pode variar de acordo com a gravidade da infração. (Freepik)

Como as multas serão calculadas

Entre os fatores considerados para definir o valor da multa estão a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, o tamanho do dano e a conduta do responsável. Além disso, situações como abandono, reincidência, subnutrição ou casos em que o animal não consegue fugir ou se defender podem aumentar ainda mais a penalidade.

A punição também pode ser mais severa quando o próprio tutor deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar ao animal.

Casos que podem aumentar a punição

Nos casos considerados mais graves, a resolução permite ampliar significativamente o valor das multas. Isso poderá ocorrer em situações que envolvam:

  • Uso de métodos cruéis;
  • Obtenção de lucro com a prática ilegal;
  • Divulgação da infração em redes sociais;
  • Participação de crianças e adolescentes;
  • Espécies ameaçadas de extinção.

Mudanças nos acordos ambientais

A resolução também altera as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos usados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.

Continua valendo a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem aderir a um acordo ambiental. No entanto, a nova norma prevê descontos maiores para quem buscar a regularização logo no início do processo administrativo.

Por outro lado, quem descumprir o acordo por mais de 90 dias poderá perder os descontos concedidos e voltar a pagar o valor integral da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Desenvolveu uma iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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