Campinas endureceu as punições para casos de maus-tratos a animais domésticos. A lei publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (24) aumenta o valor das multas, que podem chegar a R$ 9,6 mil por animal.
Com a alteração do Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos da cidade, as multas passam a variar de 750 a 1.900 vezes a Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) para a prática de qualquer conduta considerada maus-tratos.
O valor atual da UFIC é de R$ 5,0996, e as penalidades podem ir de R$ 3.824,70 a R$ 9.689,24 por animal.
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Principais pontos da nova legislação:
- Multas mais severas por maus-tratos: qualquer conduta considerada maus-tratos vai gerar multa baseada no valor da UFIC, sendo definida conforme gravidade da infração, condição econômica do infrator e consequências ao animal.
- Agravantes: a multa será aplicada em dobro quando o infrator for tutor, responsável ou tiver acesso facilitado ao animal, ou ainda quando houver morte, doença ou lesão permanente. E será triplicada em caso de reincidência dentro de um período de até cinco anos.
- Regras para empresas e estabelecimentos: Empresas privadas também ficam sujeitas às novas multas, aplicadas conforme a gravidade da infração e porte econômico.
- Escalonamento de penalidades: Em casos reiterados, as multas podem dobrar ou até triplicar progressivamente, além de serem inscritas na Dívida Ativa do município.
- Dejetos em vias públicas: tutores e cuidadores passam a ser obrigados a recolher imediatamente os dejetos dos animais em espaços públicos. O mesmo se aplica também ao cuidador de pequenos animais comunitários.
Campanha de conscientização

Segundo Braz Adegas Júnior, secretário do Clima, a administração municipal vai promover ações educativas para reforçar que maus-tratos a animais são crime.
De acordo com ele, a campanha terá como objetivo conscientizar a população sobre a responsabilidade na guarda dos animais domésticos e dos animais de grande porte, e alertar que as punições agora são mais rigorosas, incentivando o respeito e o bem-estar animal na cidade.
“O combate aos maus-tratos em Campinas acontece em duas frentes: investimos na conscientização por meio da educação ambiental, mas também endurecemos as multas para que elas realmente pesem no bolso de quem insiste em desrespeitar os animais”, afirmou Braz.
O que caracteriza maus-tratos?
Segundo o Estatuto Animal, maus-tratos aos animais são toda e qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento aos animais, como:
- Mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
- Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;
- Lesionar ou agredir os animais (por espancamento ou lapidação, por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte;
- Abandoná-los em quaisquer circunstâncias;
- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, inclusive a ato que resulte em sofrimento, objetivando a obtenção de esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
- Castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização (limpeza e desinfecção) ou mesmo em ambientes e situações que contrariem as normas e instruções dos órgãos competentes;
- Utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
- Provocar envenenamento, mortal ou não;
- Eliminar cães e gatos como método de controle populacional;
- Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
- Abusá-los sexualmente;
- Enclausurá-los com outros que os molestem;
- Promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de distress ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais;
- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência;
- Manter animais presos a correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.