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Lei que regulamenta comércio de cães e gatos em SP é sancionada

Norma estabelece diretrizes para criação e venda de pets, como obrigatoriedade de castração, vacinação e fornecimento de laudo veterinário

O governador Tarcísio de Freitas sancionou o PL 1477, de 2023, que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado pela Alesp, com modificações pelo Parlamento, no final de junho, e a lei sancionada está publicada na edição de quinta-feira (11/07) do Diário Oficial do Estado.

A proposta do Poder Executivo foi baseada em estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), diálogos com o poder Legislativo e diversas organizações do setor.

A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies.

O que muda?

Criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.

Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico veterinário que assiste os animais.

E o que mais?

A nova legislação proíbe ainda a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos. Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.

Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.


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