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MEC define novas regras para cursos EaD; veja o que muda

As novas regras para o EAD constam em portaria publicada no Diário Oficial da União e regulamentam o Decreto número 12.456, de 19 de maio.
Fachada do Ministério da Educação (MEC). Fotos Angelo Miguel/MEC) - Ministério define novas regras para o EaD

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, nesta segunda-feira (14.jul.2025), novas diretrizes para a oferta de cursos superiores a distância no país. As regras constam em portaria publicada no Diário Oficial da União e regulamentam o Decreto número 12.456, de 19 de maio, fixando parâmetros para formação docente, atribuições pedagógicas e organização curricular no modelo EaD.

Entre as mudanças, destaca-se a exigência de formação em pós-graduação para o corpo docente de cursos semipresenciais ou inteiramente virtuais. A preferência é por profissionais com titulação de mestrado ou doutorado.

Funções definidas para cada profissional

A norma estabelece quatro categorias de atuação na educação a distância. O coordenador de curso passa a ser responsável por supervisionar os processos de ensino, pesquisa, extensão e práticas pedagógicas. Já o professor regente deve conduzir a unidade curricular, liderar os mediadores pedagógicos e interagir diretamente com os alunos por meio das plataformas digitais.

O professor conteudista ficará incumbido da produção de materiais didáticos autorais e da validação dos conteúdos em conjunto com os demais docentes. Por fim, os mediadores pedagógicos devem ter formação de nível superior em área correlata à sua atuação e operar sob supervisão do professor regente.

Regras para turmas e avaliações de EaD

A composição entre docentes e mediadores deverá ser compatível com o número de estudantes por polo EaD. As atividades síncronas mediadas devem respeitar o limite de até 70 estudantes por profissional, com controle formal de frequência.

A portaria também reforça que as avaliações presenciais não serão computadas na carga horária presencial dos cursos, mesmo quando obrigatórias. Unidades curriculares ofertadas parcial ou totalmente a distância deverão ter duração mínima de dez semanas e prever ao menos uma avaliação presencial obrigatória.

As instituições terão o prazo de dois anos para se adaptar às exigências, contados a partir da publicação do Decreto nº 12.456. No entanto, todos os pedidos de criação ou autorização de cursos protocolados após 19 de maio de 2025 já devem seguir as novas diretrizes.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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