Uma nova lei passou a estabelecer regras para o atendimento de vítimas de violência no Brasil. A Lei nº 15.516/2026, publicada em 23 de setembro, criou o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência.
A medida determina procedimentos para casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre as principais mudanças está a obrigação de que, quando o primeiro atendimento ocorrer com um profissional de segurança pública, a vítima seja encaminhada imediatamente para uma unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência.
A nova legislação, porém, não substitui a Lei Maria da Penha. As duas normas possuem objetivos diferentes e podem atuar de forma complementar.
O que a nova lei determina?
A Lei nº 15.516/2026 cria um protocolo para organizar a atuação de diferentes áreas no atendimento às vítimas.
Na prática, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
A partir daí, o protocolo prevê uma sequência de medidas. A unidade de saúde deverá realizar o atendimento médico imediato, avaliar as condições clínicas e emocionais da vítima e adotar as medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.
Além disso, os profissionais deverão informar a vítima sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
A legislação também determina a preservação de materiais e vestígios que possam ser utilizados em exames médico-legais. O material coletado deverá seguir para o órgão oficial de perícia criminal.
E o que muda para quem sofreu violência sexual?
A nova legislação também alterou a chamada Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que trata do atendimento obrigatório e imediato a vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a mudança, os serviços de saúde deverão comunicar à autoridade policial, no prazo de até 24 horas, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.
A lei também determina a coleta de material para exame toxicológico, quando houver indicação, e estabelece que os profissionais de saúde preservem materiais que possam contribuir para a produção de provas.
Outro ponto é que os órgãos oficiais de perícia criminal deverão capacitar médicos dos serviços de saúde para os procedimentos de atendimento e coleta de vestígios.
Qual é a diferença para a Lei Maria da Penha?
A principal diferença está no objetivo e no alcance de cada legislação.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação considera violência doméstica aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto.
Além disso, a Maria da Penha estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres e prevê mecanismos específicos para esses casos, como as medidas protetivas de urgência.
Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, além de outras medidas determinadas pela Justiça conforme a situação.
Já a Lei nº 15.516/2026 tem como foco principal organizar o atendimento e a resposta integrada diante de estupros e outras formas de violência física. E seu público é mais amplo: além de mulheres, inclui crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entenda a diferença
Lei nº 15.516/2026
Lei Maria da Penha
Por isso, uma legislação não elimina a outra. Uma vítima pode estar protegida pelas regras da Maria da Penha e, dependendo das circunstâncias do caso, também ter o atendimento organizado pelo novo protocolo.
Atendimento deve evitar a revitimização
A nova lei também determina que profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nesses atendimentos recebam treinamento específico e periódico.
O objetivo é garantir que a vítima receba atendimento sem passar por procedimentos que possam provocar uma nova situação de violência ou sofrimento durante o processo de atendimento.
Para isso, as unidades policiais e de saúde que realizarem esses atendimentos deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, respeitando a privacidade e a intimidade da vítima.
O que acontece quando a vítima é criança ou adolescente?
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o protocolo determina a comunicação ao Conselho Tutelar.
A partir disso, o órgão poderá adotar ou autorizar os procedimentos necessários, conforme as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
E se não houver perícia oficial no município?
A legislação também prevê uma alternativa para localidades que não contam com órgão oficial de perícia criminal.
Nessas situações, peritos não oficiais devidamente nomeados pelas autoridades competentes poderão atuar. A lei também prevê que esses profissionais recebam capacitação de integrantes dos órgãos oficiais de perícia criminal.
O protocolo também trata da preservação das provas
Outro ponto importante é a preocupação com a preservação de vestígios que possam contribuir para a investigação.
Os profissionais de saúde deverão preservar materiais coletados durante exames médico-legais, tratamentos de lesões e atendimentos emergenciais. Depois, o material deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
A legislação também determina que as autoridades adotem as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais.
Além disso, o descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
A nova lei teve um trecho vetado
Um ponto importante da legislação é que o texto sancionado não corresponde integralmente ao projeto aprovado pelo Congresso.
O artigo 3º foi vetado. O dispositivo estabelecia um procedimento específico para os casos em que o primeiro atendimento ocorresse em uma unidade de saúde. Segundo a justificativa oficial do veto, a regra poderia encaminhar informações à autoridade competente sem delimitar adequadamente os dados e sem considerar o consentimento da vítima, o que poderia afetar a privacidade, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais.
Com isso, a versão que está em vigor deve ser considerada como referência para entender os procedimentos atualmente previstos.
Em resumo: o que muda?
A nova legislação cria um fluxo integrado de atendimento para vítimas de estupro e outras formas de violência física. A proposta é aproximar segurança pública, saúde e perícia desde os primeiros momentos após a ocorrência.
A Lei Maria da Penha continua em vigor e mantém seu papel específico no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo mecanismos de proteção e medidas protetivas de urgência.
Assim, a principal diferença é que a nova lei organiza como diferentes serviços devem atender e encaminhar a vítima, enquanto a Maria da Penha estabelece um conjunto mais amplo de mecanismos para prevenir, combater e proteger mulheres diante da violência doméstica e familiar.




