É de se imaginar que o presente de Natal perfeito para todo síndico seria a paz absoluta no condomínio. Mas nem sempre isso é possível. No episódio natalino do quadro Papo de Síndico, desta quinta-feira (25), o gestor condominial Tiago Marsaioli respondeu algumas peculiaridades dos condomínios da Baixada Santista e Campinas e Região.
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Posso fazer festa de fim de ano no salão do meu condomínio?
Isso é disposto na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Condomínios grandes costumam ter alta demanda, enquanto nos pequenos, os moradores acabam conversando entre si.
Geralmente, para essas datas, os prédios fazem sorteio ou reservas antecipadas (muitos com 90 dias de antecedência). Se não houver nada na convenção, verifique as atas de assembleia e converse com o seu síndico.
Lembre-se que ano novo tem todo ano, então se não for o seu desta vez, pode ser no próximo.
O prédio não deixar colocar olho de peixe na porta, o que fazer?
Existem duas situações: o analógico e o eletrônico. O olho mágico analógico, como aparato de segurança, em regra não é proibido, mas é preciso verificar a convenção para manter a padronização. Não adianta cada um colocar de uma cor ou jeito diferente, o ideal é regrar em assembleia.
Já o olho mágico eletrônico tem gerado polêmica. A jurisprudência em 2025 tem derrubado sua colocação por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como ele transmite imagens pela internet e filma a circulação dos vizinhos no corredor, isso fere a privacidade e a LGPD.
Existe limite de moradores em um apartamento?
Pelo direito de propriedade e pela Constituição, não há nada que proíba o número de pessoas, mas precisamos olhar para a segurança e o cotidiano do condomínio.
Por exemplo, 30 pessoas em um espaço de 40m², são cerca de duas toneladas de peso. A estrutura pode até aguentar, mas imagine se todas as unidades fizerem o mesmo. Talvez o grande problema seja o comportamento das pessoas no local, pois o consumo de água e luz pode triplicar, gerando quedas no sistema.
Não há limite na lei, mas deve haver bom senso e respeito ao próximo, pois o seu direito termina onde começa o do vizinho.
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