A vida no condomínio traz benefícios para seus moradores. Isso é fato. Mas também pode gerar problemas que só uma boa conversa com o síndico pode resolver. Referência no mercado, o gestor condominial Tiago Marsaioli comandou o quadro Papo de Síndico, nesta quinta-feira (13), para responder dúvidas do público em relação à gestão de múltiplos blocos no condomínio, síndico morador, pets em áreas comuns e barulho da criançada.
Sabe aquele seu vizinho chato ou multa desnecessária? O formato comandado quinzenalmente por Marsaioli, no VTV da Gente, permite que os moradores de condomínios mandem suas dúvidas sobre os mais diversos temas de convivência em prédios na Baixada Santista e Campinas e Região.
Um condomínio com vários blocos tem um síndico para cada?
Existem alguns tipos de condomínios. Dessa vez, a comparação aconteceu entre o tipo “normal”, que agrega todos os moradores em um ambiente só, e aqueles que são formados por duas ou mais torres, criando assim, blocos dentro do condomínio. No segundo caso, Marsaioli explica que o Código Civil permite a existência de vários gestores para cada bloco.
Porém, é a convenção condominial daquele condomínio que define a abordagem do síndico. Por exemplo, digamos que um conjunto tenha quatro blocos. Cada um deles pode ter um subsíndico, que irá cuidar do ambiente da maneira que bem entender. Mas no final do dia, em pró da copropriedade, todos respondem a um síndico geral que coordena o condomínio por inteiro.
O morador pode virar síndico profissional?
Você pode ter um dia, um mês ou 10 anos no prédio, nada te impede de se tornar síndico. Todo mundo gosta de organizar as coisas do seu jeito. Porém, o síndico profissional deve ser um especialista da área, capacitado por cursos de entidades de gestão condominial.
Dessa maneira, o apresentador do VTV da Gente, Victor Faccioli, tem uma indicação para o telespectador. “Procura o Tiago Marsaioli que ele te torna um bom síndico”, comentou aos risos.
O prédio pode limitar as áreas comuns para pets?
Se existem regras que os moradores humanos devem cumprir, os animais de estimação não ficariam de fora. Uma coisa é fato, desde 2025, a Lei Complementar nº 1.306/2025, em Santos, proíbe que condomínios barrem a presença de pets em apartamentos e áreas comuns, resultando em uma multa de até R$ 10 mil para administradores que não respeitarem a norma.
O que os condomínios podem exigir são regras de higiene, segurança e sossego dos moradores nas áreas comuns. Marsaioli esclarece que os pets têm livre circulação, mas devem andar de coleira e, dependendo da raça, com uma focinheira. Além disso, o síndico profissional também lembra o quão importante é estar atendo às necessidades fisiológicas do seu companheiro de quatro patas.
Alguns pets podem não entender que a área comum do condomínio é apenas um “caminho” para a rua e acabam se aliviando ali mesmo. Caso o tutor não limpe a sujeira do animal e o ato for registrado nas câmeras, a legislação brasileira permite que o prédio notifique o condômino antes de aplicar uma multa.
Tem um horário limite para as crianças brincarem no condomínio?
Hoje em dia, muitos prédios aderem ao espaço kids para que as crianças tem sua energia com brincadeiras, jogatinas e o que der na telha. Mas a diversão dos pequenos tem um horário limite?
A famosa lei do silêncio regulamenta que:
- 55 decibéis (o que seria o volume de uma conversa normal ou uma máquina de lavar louça funcionando) para o período diurno, das 7h às 20 horas;
- 50 decibéis (algo similar a um escritório silencioso ou uma chuva leve) para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Portanto, após o horário para barulhos moderados se exceder, o senso comum deve entrar em vigor. E é nesse momento que a possibilidade de uma multa para o exagero no barulho será definida na convenção condominial e no regimento interno de cada prédio.
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