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Novo limite para o Pix: qual foi a decisão do Banco Central?

Banco Central impõe novas regras para coibir lavagem de dinheiro em instituições financeiras e de pagamentos.
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O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (5) um conjunto de medidas voltadas ao reforço da segurança no Sistema Financeiro Nacional (SFN), com foco em instituições não autorizadas conectadas via PSTI (Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação); dentre as medidas há um novo limite de transferências via Pix e TED à essas instituições.

As ações visam conter o avanço do crime organizado sobre plataformas de pagamento e bancos digitais, após uma série de episódios recentes envolvendo ataques financeiros (relembre a operação).

  • A partir de agora, instituições de pagamento não autorizadas, mas que operam por meio de PSTIs, terão um limite máximo de R$ 15 mil por operação nas transferências via TED e Pix.

  • A restrição poderá ser retirada caso a empresa e o respectivo prestador comprovem, dentro de três meses, a adoção de novos mecanismos de controle exigidos pela autoridade monetária.

Segundo o Banco Central, a medida responde a indícios de utilização dessas plataformas para movimentações financeiras ilícitas, especialmente associadas ao crime organizado.

Regras mais rígidas para os PSTIs

Os próprios PSTIs também passam a operar sob normas mais rigorosas. O capital mínimo exigido para esses prestadores subiu para R$ 15 milhões, e os critérios de governança e gestão de risco foram ampliados. O descumprimento dessas exigências poderá resultar em medidas cautelares ou mesmo no descredenciamento do prestador do Sistema Financeiro Nacional.

O prazo de adaptação é de quatro meses. A nova norma já está em vigor.

O prazo para que instituições de pagamento solicitem autorização ao BC foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026. Ou seja, nenhuma empresa do setor poderá operar sem aprovação prévia da autarquia.

Banco Central Rafa Neddermeyer Agência Brasil
Banco Central (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Como fica o Nubank, Mercado Pago e Inter?

A nova regulamentação também define que apenas instituições dos segmentos S1 a S4 — excluindo cooperativas de crédito — poderão atuar como responsáveis pelo serviço de Pix de instituições não autorizadas.

Essas categorias, definidas pelo BC, se baseiam no porte e atuação dos conglomerados financeiros:

  • S1: instituições com porte maior ou igual a 10% do PIB, como Itaú, Bradesco, Santander, Caixa, BB e BTG.
  • S2: entre 1% e 10% do PIB, como XP, Safra e BNDES.
  • S3: de 0,1% a 1% do PIB, como Nubank, Inter e C6 Bank.
  • S4: abaixo de 0,1% do PIB, com predominância de cooperativas.

Os contratos em vigência deverão ser ajustados às novas normas em até 180 dias.

O Banco Central também poderá solicitar uma avaliação técnica emitida por entidade independente e qualificada, com o objetivo de atestar a conformidade da instituição com as regras estabelecidas. Caso a empresa reprove na avaliação, terá até 30 dias para encerrar suas atividades.

Todas as novas medidas têm vigência imediata.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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