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Novos impostos da Reforma Tributária começam a aparecer nas notas fiscais

Nova etapa de adaptação às regras da Receita Federal vale para empresas fora do Simples Nacional
Pessoa analisa uma nota fiscal em uma mesa com calculadora e notebook ao fundo, destacando o início de novos impostos da Reforma Tributária nas compras.

As empresas devem começar a se adaptar, a partir desta segunda-feira (3), às novas exigências tributárias da Receita Federal, que envolvem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na nota eletrônica.

As mudanças fazem parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo e buscam preparar empresas e órgãos públicos para a implementação gradual das novas regras, que substituirão os impostos atualmente em vigor.

As empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional são as primeiras alcançadas pela implementação, desde que emitam determinados documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Já as optantes pelo Simples Nacional entram nessa etapa somente em 1º de janeiro de 2027.

O que são esses impostos?

A CBS será um imposto federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

Além dela, o IBS também fará parte da mudança e será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios.

Durante o processo de adaptação às novas regras, a Receita Federal anunciou uma flexibilização que adiou a possibilidade de rejeição das notas fiscais, situação que poderia afetar a realização de vendas e outras operações. Antes da medida, esse era o principal risco enfrentado pelas empresas.

Como identificar?

Para verificar a aplicação dos novos tributos previstos na Reforma Tributária, é necessário observar se as siglas IBS e CBS aparecem identificadas no campo destinado aos tributos nas notas fiscais de produtos e serviços. A inserção dessas informações passou a ser obrigatória para empresas de médio e grande porte.

Embora já estejam indicados no documento fiscal, os novos tributos não representam aumento imediato nos preços para o consumidor. Neste momento, a medida funciona como uma fase de teste, com aplicação de uma alíquota simbólica de 1%, que será compensada nos tributos atuais.


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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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