O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi Lula quem sancionou a lei que instituiu a categoria, mas a proposta que deu origem à medida foi apresentada pelo então deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
A Lei Complementar nº 128 foi sancionada em 19 de dezembro de 2008 e criou uma forma simplificada de formalização para trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios. O objetivo era facilitar a abertura de empresas e ampliar o acesso de profissionais que trabalhavam na informalidade a direitos e serviços.
Antes da criação do MEI, muitos trabalhadores por conta própria enfrentavam dificuldades para obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitir notas fiscais e contribuir para a Previdência Social. A nova modalidade reduziu parte dessas barreiras ao reunir regras simplificadas de registro e tributação.
Uma pesquisa do Sebrae em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que 90% dos microempreendedores individuais aprovam a modalidade. Cerca de 80% dos entrevistados também afirmaram que a vida melhorou depois da formalização, segundo levantamento divulgado pelo PT em 2025.
Como surgiu o MEI?
A proposta foi apresentada por Mendes Thame em 2007 e passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser aprovada e encaminhada para sanção presidencial. O projeto recebeu apoio de diferentes partidos e alterou regras do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Com a sanção da lei por Lula, os trabalhadores que atendem aos critérios da categoria passaram a poder formalizar seus negócios com um processo mais simples. A inscrição permite obter CNPJ e emitir notas fiscais, além de facilitar o acesso a serviços financeiros e oportunidades comerciais.
A formalização também abriu caminho para a contribuição previdenciária por meio de um pagamento mensal simplificado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI). Com as contribuições em dia e o cumprimento dos requisitos legais, o trabalhador pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária e salário-maternidade.



